Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 460 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Requisitos e dos Efeitos da SentençaLEI REVOGADA

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Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 460

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-460  

STJ


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA. OMISSÕES, OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES E ERROS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES EXPRESSA E PRECISAMENTE DECIDIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA SEGUIDA DE JULGAMENTO COM BASE EM INSUFICIÊNCIA DE PROVA OU EM ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO COM BASE EM ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL. INÉRCIA PROBATÓRIA DOCUMENTAL DOS RÉUS INJUSTIFICÁVEL E QUE NÃO PODE LHES BENEFICIAR. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APTOS A CONTRASTAR A PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA PELO AUTOR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CERTEZA SOBRE O AN DEBEATUR E DÚVIDA SOBRE O QUANTUM DEBEATUR. NULIDADE POR INOFICIOSIDADE DA DOAÇÃO COMPROVADA. EXTENSÃO DA NULIDADE A SER DEMONSTRADA NA FASE LIQUIDATÓRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ...
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(10% sobre o patrimônio da doadora ELGA), este será o proveito econômico que servirá de base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. 14- Hipótese em que os honorários, fixados por equidade com base no CPC/73 em R$ 900.000,00, não devem ser majorados porque representam aproximadamente 1,8% do proveito econômico obtido, não havendo irrisoriedade, nos termos da jurisprudência desta Corte à luz da legislação revogada. 15- Recurso especial de (...) e HELGA conhecido e parcialmente provido, apenas para limitar a nulidade da doação à parcela que caberá ao recorrido PAULO; recurso especial de (...) e de (...) conhecido e não-provido. (STJ, REsp n. 2.105.560/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 08/08/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).2. Por força do princípio da correlação ou congruência, é dever do magistrado, ao emitir seu pronunciamento, vincular-se aos pedidos formulados na petição inicial e decidir a lide dentro das balizas então estabelecidas. Qualquer desvirtuamento nessa sistemática acaba por violar o princípio da adstrição da sentença à pretensão deduzida pela parte.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.162.357/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 29/02/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional, e é nula quando submete a procedência do pedido à ocorrência de fato futuro e incerto, conforme dispõe o art. 460 do CPC/1973. Incidência da Súmula 83 do STJ.2. Inexiste ofensa ao princípio da congruência nas hipóteses em que o julgador não afronta os limites objetivos da pretensão. Os pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, conforme os brocardos da mihi factum dabo tibi ius e iura novit curia . Incidência da Súmula 83 do STJ 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.380.644/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
Acórdão em INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES | 16/11/2023
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Arts.. 467 ... 475  - Seção seguinte
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DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :