Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 104 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Modificações da CompetênciaLEI REVOGADA

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Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-104  

TST


EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO DO RECURSO. SÚMULA 383/TST. Denegou-se seguimento ao recurso de revista da reclamada, por entender correta a decisão regional em que se reconheceu a irregularidade de representação na petição de embargos de declaração, já que o advogado que a subscreveu não estava regularmente habilitado nos autos. Referida decisão foi mantida por este Relator. In casu, o r. despacho agravado foi proferido em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o recurso foi interposto já na vigência do Código de Processo Civil de 2015, pelo que se impõe a observância do art. 104 (correspondente ao art. 37 do CPC/73), que dispõe que ao advogado não será admitido postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Assim, aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I, do TST, não havendo falar na concessão de prazo para sanar o vício ou na possibilidade de ratificação do ato, por não se tratar de irregularidade em "procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas de recurso subscrito "por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição" e sem mandato tácito. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-AIRR - 197-25.2014.5.02.0020, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 25/09/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2019)
Acórdão em Ag-AIRR | 27/09/2019

TST


EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SIGNATÁRIO DA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO. SÚMULA 383/TST. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, sob o fundamento de irregularidade de representação, porque o advogado que o subscreveu não estava regularmente habilitado nos autos. Referida decisão foi mantida por este Relator. In casu, o r. despacho agravado foi proferido em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o recurso foi interposto já na vigência do Código de Processo Civil de 2015, pelo que se impõe a observância do art. 104 (correspondente ao art. 37 do CPC/73), que dispõe que ao advogado não será admitido postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Assim, aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I, do TST, não havendo falar na concessão de prazo para sanar o vício ou na possibilidade de ratificação do ato, por não se tratar de irregularidade em "procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas de recurso subscrito "por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição" e sem mandato tácito. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-AIRR - 1001307-82.2016.5.02.0372, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 18/12/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019)
Acórdão em Ag-AIRR | 07/01/2019

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CPC/73. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFIRMA A CONTINÊNCIA DESTA LIDE COM OUTRA IGUALMENTE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO RECORRENTE. ART. 104 DO CPC/1973. PRETENSÃO NO SENTIDO DE SE RECONHECER A NÃO CONFIGURAÇÃO DA CONTINÊNCIA NESTA SEDE RECURSAL ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. VERBAS SUCUMBENCIAIS IMPOSTAS AO MUNICÍPIO AUTOR. CASO CONCRETO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXEGESE DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985.1....
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de 15/9/2022; AgInt no REsp 1.943.906/MG, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.5. Nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85, as verbas sucumbenciais serão devidas pela parte autora nos casos em que comprovada a litigância de má-fé.6. Na espécie, entretanto, o acórdão recorrido não chegou a proclamar a efetiva ocorrência desse grave vício ético-processual, cuja circunstância impõe, no caso concreto, o afastamento dos encargos sucumbenciais impostos à municipalidade.7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. (STJ, REsp n. 1.698.906/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 10/10/2022
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Arts.. 112 ... 124  - Seção seguinte
 Da Declaração de Incompetência

DA COMPETÊNCIA INTERNA (Seções neste Capítulo) :