Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 157 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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Do Espectro de Radiofreqüências

Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 157

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-157  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA MÓVEL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 38, 88, 157, 163, 164, I, DA LEI 9.472/97...
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internet móvel em alta velocidade", tendo concluído, assim, que "a multa arbitrada em R$10.000,00 por dia (fl. 441) não se mostra excessiva (....), e que, a medida se mostra bastante razoável para a máxima efetividade da prestação jurisdicional, na medida em que se faz necessário que todos os lesados tomem conhecimento do que restou decidido no presente feito". IX. Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, quanto à má prestação do serviço, considerado o vício no produto e a falha das informações prestadas aos consumidores, assim como quanto ao cabimento e proporcionalidade das astreintes e à sanção imposta ao recorrente, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. X. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.553.977/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 22/06/2022

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA. DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA: DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apelação da defesa contra sentença que condenou o réu como incurso nas penas do art. 183 da lei n. 9.472/97, à pena de 02 anos de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 24 dias-multa, cada um no valor de 1/20 do salário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 02 salários ...
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política do legislador proteger o monopólio constitucional da União mediante norma penal incriminadora. Precedentes dos Tribunais Regionais Federais. Incabível a aplicação do princípio da insignificância.5. A aplicação da pena de multa deve seguir os mesmos parâmetros de fixação da pena privativa.6. A aplicação da pena de multa enseja a imposição de um valor pecuniário de caráter penal bastante para a censura do comportamento praticado, sendo que, para a estipulação do valor da pena de multa, deve ser observada a situação do réu, conforme o artigo 60 Código Penal.7. Recurso da defesa parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0009383-24.2016.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 24/05/2024, Intimação via sistema DATA: 28/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 28/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO: INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE: IMPOSSIBILIDADE - PRÉ-QUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO.1. O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido. Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico.2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqualificadora da interposição de embargos de declaração.3. A Constituição Federal não fez opção estilística, na imposição do requisito da fundamentação das decisões. Esta pode ser laudatória ou sucinta. Deve ser, tão-só, pertinente e suficiente.4. Os requisitos previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, devem ser observados nos embargos de declaração destinados ao pré-questionamento.5. Embargos rejeitados. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0021492-08.2013.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 07/03/2021, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/03/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 163 ... 169  - Capítulo seguinte
 Da Autorização de Uso de Radiofreqüência

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