Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 15 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR

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Art. 15. A fixação das dotações orçamentárias da Agência na Lei de Orçamento Anual e sua programação orçamentária e financeira de execução não sofrerão limites nos seus valores para movimentação e empenho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-15  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL. NECESSIDADE DE OUTORGA DO PODER PÚBLICO. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS. AUTOEXECUTORIEDADE. PODER DE POLÍCIA. LEGITIMIDADE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - A Lei 9.612/98, que regulamenta a atividade das rádios comunitárias, previu, em seu art. 6º, a necessidade de outorga pelo poder concedente de autorização para o funcionamento dessas emissoras. De igual modo, o Decreto 2.615/98, que aprova o Regulamento do Serviço ...
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expedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações MCTIC para o seu funcionamento. IV A alegação de demora excessiva da Administração não confere a possibilidade de exploração provisória, já que a execução irregular do serviço pode causar radiointerferência, o que prejudica a eficiência das entidades devidamente habilitadas. Por esse motivo, a prévia avaliação do poder concedente não pode ser suprida por autorização judicial, ainda que a título precário, por ser tratar de ato administrativo complexo, especialmente quando tal alegação sequer é comprovada. V Apelação desprovida. Sentença mantida. VI Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). (TRF-1, AC 1002060-25.2019.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS, QUINTA TURMA, PJe 10/04/2024 PAG PJe 10/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CRIMINAL. VIA RECURSAL INADEQUADA NO QUE TANGE À DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 15 DA LEI Nº 7.802/1989. TRANSPORTE IRREGULAR DE AGROTÓXICOS. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. CONCURSO MATERIAL COM O ARTIGO 183 DA LEI Nº 9.472/1997 E COM OS ARTIGOS 304 C.C. O ARTIGO 297, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.1....
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da Lei nº 7.802/1989,  os autos deverão retornar a este E. Tribunal Regional Federal para apreciação das demais insurgências apresentadas nos apelos interpostos pelo órgão ministerial e pela defesa.4. Apelo interposto pelo Ministério Público Federal conhecido como Recurso em Sentido Estrito no que toca à decretação da incompetência do juízo, ao qual se dá provimento para reformar a decisão e declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara de Campo Grande/MS para o processamento e julgamento do crime de transporte irregular de agrotóxicos, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0001927-62.2016.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO, julgado em 10/03/2023, Intimação via sistema DATA: 15/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 15/03/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0102383-21.2014.8.20.0103 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL APELADO: STAR CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: Yuri Araujo Costa RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUST. PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de apelação interposta pela AGÊNCIA NACIONA DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por meio da qual se contrapõe à sentença prolatada em sede execução fiscal pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN, que acolheu a exceção de pré-executividade, para declarar a nulidade da CDA. 2. Em suas razões, a apelante defende, em preliminar, que a alegação de decadência/prescrição não ...
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pelo mercado, definindo o valor devido por meio de aferição indireta, exatamente porque a documentação contábil obrigatória não foi disponibilizada, razão pela qual a empresa executada deu causa ao montante excessivo da execução (R$ 6.278.095,04). 21. Resulta do exposto o reconhecimento de que à Fazenda Pública não se pode impor a responsabilidade pela definição de elemento indispensável à aferição do conteúdo econômico da causa, qual seja o valor da dívida. 22. Em situações desse jaez, em que, nada obstante a não incidência da FUST seja bastante para fulminar a pretensão executória, a omissão da empresa executada rendeu ensejo ao valor exorbitante da dívida arbitrada, afigura-se de rigor o afastamento da condenação no pagamento de honorários advocatícios. 23. Apelação parcialmente provida. (TRF-5, PROCESSO: 01023832120148200103, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 09/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 09/12/2021
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