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Art. 15. Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar ou prestar serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, descumprindo as exigências estabelecidas nas leis e nos seus regulamentos, ficará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além da multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR.
LEI REVOGADA
Art. 15. Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15
14/02/2020
STJ
Acórdão
CRIME AMBIENTAL (ART
EMENTA:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ART. 15 DA LEI 7.802/89).
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PELA PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO EM DESACORDO COM AS NORMAIS LEGAIS.
POSSIBILIDADE. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS A SEREM DISCUTIDAS NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da ...
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... desacordo com as normais legais do uso de agrotóxico, possui controle funcional da conduta ilícita poluente (teoria do domínio do fato). Assim, mesmo não sendo o autor dos atos materiais de poluição, é, sem dúvida, responsável e, por isso, imputável, pela atividade causadora de danos ao meio ambiente.4. Controvérsias relacionadas ao conjunto fático-probatório da ação penal são inerentes à análise das instâncias ordinárias, mais próximas à realidade dos autos, podendo, por exemplo, desconstituir a tese da acusação acerca da proximidade da região atingida pelos agrotóxicos com os centros de aglomeração urbana, providência inviável na via célere do writ, sobretudo nesta instância superior.5. Recurso em habeas corpus não provido.
(STJ, RHC 118.591/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020)
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16/12/2020
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL
EMENTA:
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA.1. Identificado erro material na indicação da quantidade de dias-multa constante do dispositivo do acórdão embargado.2. Retificado o acórdão embargado para que dele passe a constar a fixação de 10 (dez) dias-multa.3. Embargos de declaração providos.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma,
ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL,
0005223-86.2016.4.03.6002,
Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW,
julgado em 15/12/2020,
Intimação via sistema DATA: 16/12/2020)
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27/05/2020
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 15 DA LEI 7.802/89. TRANSPORTE DE AGROTÓXICO. DOLO DEMONSTRADO. REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS MULTA. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO.
O réu transportou em seu veículo 08 barricas de papelão contendo o agrotóxico de origem estrangeira Benzoato de Emamectina, em descumprimento às exigências legais.
As circunstâncias em que o réu foi contratado para realizar o transporte, o modo como recebeu a carga, as embalagens das mercadorias e o valor que receberia pelo frete evidenciam, de forma segura, que o denunciado sabia tratar-se de agrotóxico, estando demonstrado o dolo de sua conduta.
A quantidade de dias multa deve observar o mesmo critério trifásico de cálculo da pena corporal e, por conseguinte, deve ser proporcional à mesma.
A inabilitação para dirigir veículo constitui efeito da condenação, apresentando-se como uma reprimenda legalmente prevista, de todo aplicável ao presente caso, a fim de atingir os escopos de repressão e prevenção da pena. O réu foi condenado por crime doloso e o veículo foi utilizado como meio para a prática criminosa.
Apelação da defesa desprovida. Apelação ministerial provida. Redução, de ofício, da quantidade de dias multa.
(TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 80866 - 0002028-31.2018.4.03.6000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, julgado em 14/05/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/05/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :