CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 304 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

De Quem Deve Pagar

Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
Arts. 305 ... 307 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 304

Lei:CC   Art.:art-304  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. EXTINÇÃO. DEPÓSITOS EVENTUALMENTE REALIZADOS POR TERCEIROS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 304 DO CÓDIGO CIVIL. - Nos termos do art. 304 do Código Civil, "qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor". - Ainda que alguns dos depósitos bancários possam ter sido realizados pelos avós paternos dos exequentes, o foram para a quitação da pensão alimentícia devida pelo executado, vez que os comprovantes se encontram em seu poder, tendo sido efetivados em conta da genitora dos menores, tal como acordado judicialmente, não existindo provas de que os valores não se destinaram ao sustento e à subsistência dos credores. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.012982-7/001, Relator(a): Des.(a) Eveline Félix, julgamento em 02/03/2023, publicação da súmula em 02/03/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 02/03/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. EXTINÇÃO. DEPÓSITOS EVENTUALMENTE REALIZADOS POR TERCEIROS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 304 DO CÓDIGO CIVIL. - Nos termos do art. 304 do Código Civil, "qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor". - Ainda que alguns dos depósitos bancários possam ter sido realizados pelos avós paternos dos exequentes, o foram para a quitação da pensão alimentícia devida pelo executado, vez que os comprovantes se encontram em seu poder, tendo sido efetivados em conta da genitora dos menores, tal como acordado judicialmente, não existindo provas de que os valores não se destinaram ao sustento e à subsistência dos credores. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.012982-7/001, Relator(a): Des.(a) Eveline Mendonça (JD Convocada), julgamento em 02/03/2023, publicação da súmula em 02/03/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 02/03/2023

TRF-4


EMENTA:  
CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. RESOLUÇÃO Nº 3.516/2007. ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. COMUTATIVIDADE.1. É firme, na jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, o entendimento no sentido de que, a partir do advento da Resolução CMN n.º 3.516, de 10 de dezembro de 2007, é, expressamente, vedada a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.2. Conquanto a Resolução faça referência às contratações realizadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006...
« (+108 PALAVRAS) »
...
antecipada do capital mutuado, com o acréscimo de juros remuneratórios, carecendo, a cobrança da tarifa, de uma contrapartida que a legitime (artigo 157 do Código Civil ou quebra da comutatividade), e (2.3) a possibilidade de liquidação antecipada da dívida decorre de boa-fé contratual, que deve nortear os contratos em geral (art. 113 do Código Civil), e corresponde ao exercício de um direito (artigo 304 do Código Civil) - que não pode ser obstado pela imposição de ônus adicional ou gerar a penalização do devedor -, e não a um serviço bancário, a ser remunerado. (TRF-4, AC 5001092-56.2018.4.04.7110, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 12/05/2021, Publicado em: 12/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/05/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 308 ... 312  - Seção seguinte
 Daqueles a Quem se Deve Pagar

Do Pagamento (Seções neste Capítulo) :