Decreto nº 2615 (1998)

Decreto nº 2615 (1998)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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