Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 12 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR

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Art. 12. Ficam criados os Cargos em Comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, com a finalidade de integrar a estrutura da Agência, relacionados no Anexo I. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-12  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA REGULADORA DE TELECOMUNICAÇÕES. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE CAPITULAÇÃO. SUPOSTA REFORMATIO IN PEJUS. PRÁTICA ANTICOMPETITIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. LEGALIDADE NA ESTRUTURA NORMATIVA SANCIONATÓRIA. ADUÇÕES REFUTADAS. SANÇÃO MANTIDA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 283/STF. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se de inconformismo ...
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do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.20. Inadmissível o Recurso Especial pelo dissídio jurisprudencial, na medida em que apurar a similitude fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido exige reexame do material fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.21. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1803137/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 06/09/2019)
Acórdão em AGÊNCIA REGULADORA DE TELECOMUNICAÇÕES | 06/09/2019

TJ-ES


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL CONSUMIDOR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR E NÃO DA CADEIA DE CONSUMO INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC DESBLOQUEIO DE APARELHO CELULAR PARA UTILIZAÇÃO EM OUTRA PRESTADORA ENCARGO DA OPERADORA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA ANATEL, RESOLUÇÃO 477/2007 IMPUTAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR À FABRICANTE DO APARELHO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE NEXO DE IMPUTAÇÃO RECURSO PROVIDO. 1) A simples natureza consumerista da relação litigiosa não basta para que os órgãos de defesa do consumidor sancionem administrativamente os comportamentos dissonantes das regras de proteção ao consumo, pois para que essa penalização se externalize ...
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pela Lei nº 9.472/1997, editou a Resolução nº 477/2007 aprovando o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, no qual indica, de modo indireto, ser da operadora dos serviços de telefonia a responsabilidade pelo desbloqueio dos aparelhos. 5) Sendo da operadora o dever de realizar o desbloqueio, e de forma gratuita, do celular para sua habilitação em outra operadora, a fabricante do aparelho não pode ser multada pela omissão daquela em cumprir os encargos colocados sob sua alçada (da operadora) pelas normas retoras do setor de telecomunicação, sob pena de se subverter os princípios norteadores da atividade sancionatória estatal, para admitir punição sem conduta típica. 6) Recurso conhecido e provido. (TJ-ES, Classe: Apelação, 0001035-94.2018.8.08.0024 (024180009425), Relator(a): ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/04/2019)
Acórdão em Apelação |

TJ-MA


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMAÇÃO CONSUMERISTA. DECISÃO DE EMERGÊNCIA PROFERIDA EM DESRESPEITO A ATOS NORMATIVOS DA ANEEL. AUSÊNCIA DE EXPERTISE DO PODER JUDICIÁRIO. INDEVIDA INTERFERÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. Hipótese em que a vazão ao bem cumprimento da medida de liminar tal como proferida acaba por desrespeitar atos normativos da ANEEL, os quais têm aplicação cogente e vinculante, devendo, inclusive, ser observados pelo Poder Judiciário, salvo a oportuna, devida, e correta fundamentação sob o pálio do controle da legalidade que venha de alguma forma afastar a aplicação dos seus efeitos.2. A decisão judicial tal como proferida viola o princípio da conformidade constitucional ou da correção ...
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.20. Inadmissível o Recurso Especial pelo dissídio jurisprudencial, na medida em que apurar a similitude fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido exige reexame do material fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.21. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1803137/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/08/2019, DJe 06/09/2019) Portanto, havendo a indevida imersão do Poder Judiciário em questões afetas à expertise da ANEEL, despida da precisa e suficiente fundamentação quando ao possível controle de legalidade, hei porque entendo que a decisão tal como proferida merece ser reformada. Forte nessas razões, DOU PROVIMENTO AO RECURSO. É como voto. (TJ-MA, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0810500-78.2019.8.10.0000, Rel. KLEBER COSTA CARVALHO, 1ª Câmara Cível, Publicado em 21/02/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 21/02/2020
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