MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contestação em Ação de Arbitramento de Aluguel

Atualizado por Modelo Inicial em 04/04/2024
Modelo de defesa pelo inquilino em Ação de arbitramento de aluguel

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .


PRAZO CONTESTAÇÃO: Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (dias úteis, conforme Art 219 do CPC), cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º - Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229 CPC/15.


PROCESSO Nº


CONTESTAÇÃO

em face da Ação de Arbitramento de Aluguel movida por pelos fatos e motivos que passa a expor.


BREVE SÍNTESE

O Autor moveu a presente ação com o objetivo de que seja arbitrado aluguel sobre o imóvel que as partes mantinham condomínio comum, o que não pode prosperar.

MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:

Todos os argumentos e provas devem ser rebatidos, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos não impugnados. Art. 341CPC

    • DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

    • O Código Civil estabelece claramente que:
    • Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
    • Ou seja, o direito real de habitação é oponível exatamente aos herdeiros do falecido, para assegurar ao cônjuge sobrevivente a continuidade no imóvel que compartilhava com o cônjuge falecido.
    • Nesse sentido asseverou o STJ sobre o tema:
      • "o titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é compossuidor (...). Fosse diferente, seria inútil a garantia assegurada ao cônjuge sobrevivente de exercer o direito real de habitação" (REsp 616.027/SC, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2004, DJ 20/09/2004, p. 293).
    • Nesse sentido, confirma a jurisprudência sobre o tema:
      • ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - Imóvel Comum - A fixação de aluguéis pelo uso da coisa comum tem possibilidade jurídica no art. 1.319 do Código Civil - Direito real de habitação - Cônjuge supérstite - Inteligência do art. 1.831 do CC - Impossibilidade de cobrança de aluguéis enquanto for exercido o direito real de habitação - Não descaracteriza o direito real de habitação a boa situação financeira da companheira do falecido ou a existência de bens particulares, sendo o local onde casal vivia antes do falecimento e onde a viúva permanece residindo - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002301-49.2022.8.26.0577; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023)
    • Motivos que devem levar à extinção do objeto sem julgamento de mérito.
    • DO TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO

    • Diferentemente do alegado, o aluguel passa a ser devido somente a partir da formalização expressa da oposição, o que somente ocorreu em da notificação extrajudicial.
    • Nesse sentido:
      • ALIENAÇÃO DE COISA COMUM CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. (...). Termo inicial da cobrança do equivalente locatício é a notificação recebida pela ré anteriormente ao ajuizamento da ação. Oposição configurada, restando identificada a presença de litigiosidade. (...). Recurso do autor parcialmente provido para que o termo inicial do valor devido a título de arbitramento de aluguel seja a data de recebimento da notificação extrajudicial encaminhada à ré e provido o recurso da ré para autorizar a atualização monetária do valor da avaliação do imóvel pelo IPCA. (TJSP; Apelação Cível 1007502-20.2021.8.26.0007; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023)
      • APELAÇÃO. Extinção de condomínio. Cotitularidade do bem detectada. Afastamento do arbitramento de alugueis. Descabimento. Ocupação exclusiva por um dos ex-cônjuges. Realização de perícia para avaliação do imóvel. Descabimento. Avaliação que será apurada em fase de liquidação de sentença. Nulidade de notificação extrajudicial. Descabimento. Notificação que cumpriu com sua finalidade (ciência da recorrente). Termo inicial do pagamento de aluguel. Data da notificação extrajudicial. Compensação das despesas de IPTU (razão do parcial provimento). Cabimento. (...). Sentença reformada em parte. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1017883-92.2021.8.26.0361; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023)

Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na inicial.

DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS

Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que:

Contrapor individualmente as provas trazidas, inclusive sobre a falsidade de documentos e provas nos termos do Art. 430 do CPC

Portanto, considerando que é dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência da ação.

DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

Caso seja dada a continuidade à presente ação, o Contestante pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

a) Depoimento pessoal do , para esclarecimentos sobre , nos termos do Art. 385 do CPC;

b) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue em anexo;

c) Análise pericial da ;

d) A obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao nos termos do Art. 396 do CPC;

e) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;

f) Análise pericial da .

Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPCP, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

"Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

"(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

Para tanto, o Contestante pretende instruir o processo com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:

A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da demanda;

A produção de todas as provas admitidas em direito;

A condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

Nestes termos, pede deferimento

  • , .

Anexos:




Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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