CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.831 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Ordem da Vocação Hereditária

Arts. 1.829 ... 1.830 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Arts. 1.832 ... 1.844 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 1.831


Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.831

Direito real de habitação: como funciona e o que é assegurado? - Família e Sucessões

Direito real de habitação: como funciona e o que é assegurado?

Direito real de habitação: descubra o que é esse direito e qual o papel do advogado!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.831

TJ-SP   11/08/2023
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - Imóvel Comum - A fixação de aluguéis pelo uso da coisa comum tem possibilidade jurídica no art. 1.319 do Código Civil - Direito real de habitação - Cônjuge supérstite - Inteligência do art. 1.831 do CC - Impossibilidade de cobrança de aluguéis enquanto for exercido o direito real de habitação - Não descaracteriza o direito real de habitação a boa situação financeira da companheira do falecido ou a existência de bens particulares, sendo o local onde casal vivia antes do falecimento e onde a viúva permanece residindo - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002301-49.2022.8.26.0577; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023)

TJ-DFT   27/08/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1831 DO CÓDIGO CIVIL. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE OUTRO BEM IMÓVEL NA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A hipótese consiste em examinar se o direito real de habitação deve ser aplicado em favor da recorrida. 2. Ressalte-se que o direito real de habitação consiste na concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, a ser fruído pelo cônjuge ou companheiro supérstite, de acordo como art. 1831 do Código Civil. 2.1. Trata-se de faculdade cujo exercício revela inegável função social, pois consiste em meio de evitar que o cônjuge ou o companheiro supérstite deixe de ter onde residir após a extinção, pela morte, do vínculo de convivência construído com o falecido. 3. O direito real de habitação afeta apenas o poder de uso de determinado bem imóvel. 3.1. No entanto, não altera as questões afetas à propriedade do bem. 4. No caso, verifica-se que a recorrida residia com seu companheiro, hoje falecido, em Brasília-DF. 4.1. Portanto, em relação ao direito real de habitação a ser exercido pela agravada, revela-se importante destacar a inexistência de outro bem imóvel, no Distrito Federal, que poderia ser utilizado como residência pela ora recorrida. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT 3ª Turma Cível Relator: ALVARO CIARLINI. Publicado no DJE : 27/08/2020)

TJ-RS   27/06/2018
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INVIABILIDADE. Os direitos de extinção do condomínio e o real de habitação assegurado ao cônjuge supérstite não coexistem em relação ao mesmo bem; e este se sobrepõe àquele para desautorizar a alienação judicial quando não se trata de condomínio pré-existente. Exegese do art. 1.831 do Código Civil - Circunstância dos autos em que se impõe reconhecer a inviabilidade da alienação judicial. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077191377, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 27/06/2018)

TJ-RS   14/09/2017
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INVIABILIDADE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO CONFIGURADO. Conforme preceitua o art.1.831, doCC, ao cônjuge sobrevivente é garantido o Direito Real de Habitação relativamente ao único imóvel destinado à residência da família, que seja o único bem a inventariar. Caso concreto que a ação que visa a extinção de condomínio encontra óbice no direito real de habitação, porquanto este se sobrepõe ao direito do condômino para obrigar os demais consortes a partilhar a coisa comum, prevelecendo ao direito de propriedade dos herdeiros. Precedentes do e. STJ e desta Corte.(...) NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70074656760, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 14/09/2017)

TJ-RS   13/09/2017
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. O direito real de habitação assegurado à viúva meeira impede a extinção do condomínio e a venda do imóvel, prevalecendo ao direito de propriedade dos herdeiros em nada ofendendo o direito de igualdade entre os herdeiros. Ademais, decorre de lei, sendo desnecessária qualquer cláusula de garantia em sede de inventário. Precedentes jurisprudências desta e. Corte. Sentença mantida. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70074584137, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 13/09/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.831

Arts.. 1.845 ... 1.850  - Capítulo seguinte
 Dos Herdeiros Necessários

Da Sucessão Legítima (Capítulos neste Título) :