MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Embargos à Execução de TAC

Atualizado por Modelo Inicial em 27/09/2023
Embargos à Execução de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)


AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE


Por dependência à Ação de Execução número:

PRAZO: Art. 915. CPC: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do Art. 231do CPC. ATENÇÃO! O §3º do art. 915, do CPC estabelece que não se aplica o prazo dobrado previsto no art. 229 do CPC para os casos de embargos à execução.

CABIMENTO: Atentar à matéria prevista no Art. 917 do CPC que limita o uso dos Embargos à Execução. No caso de título judicial, a voa adequada é a Impugnação ao cumprimento de sentença. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. LITIG NCIA DE MÁ FÉ. (...) 3. Os embargos à execução estão disciplinados no artigo 914, do CPC, sendo meio de defesa próprio das execuções de título executivo extrajudicial. 4. No procedimento do cumprimento de sentença, previsto no artigo 513 e seguintes do CPC, a apresentação de defesa é por meio de petição de impugnação, a ser protocolizada nos próprios autos. 5. A apresentação de embargos à execução, peça de defesa da execução de título extrajudicial, em ação de conhecimento que já se encontra em fase de cumprimento de sentença, evidencia erro grosseiro e inescusável, a rechaçar a aplicação do princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. 6. Negou-se provimento à apelação." (grifamos) (TJDF; APC 07043.38-17.2022.8.07.0007; Ac. 161.9811; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 14/10/2022)

DISTRIBUIÇÃO: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência (Art. 914, §1º do CPC), no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231 do CPC/15, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Art. 914 § 1º e Art. 915. CPC/15) ATENÇÃO: Por dependência significa de forma autônoma e não no mesmo processo. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO - EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 - Embargos à execução rejeitados por intempestividade em razão de terem sido protocolados nos mesmos autos da ação principal, quando deveria ter sido objeto de distribuição por dependência. (...) RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003629-29.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)

ATENÇÃO À VIA ADEQUADA PARA DISCUTIR DIREITO DE TERCEIROS: Os embargos à execução são cabíveis sempre que o Embargante for parte do processo e for discutir o mérito da execução. Já os Embargos de Terceiro cabem por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (Art. 674 CPC/15) EMENTA:(...) 2. In casu, a pretensão da embargante não se insere em nenhuma das hipóteses do art. 917, do CPC. Na verdade, a apelante se utiliza de via eleita inadequada na tentativa de obter providência através de determinação judicial a terceira pessoa que não integra a presente relação jurídica, o que se mostra totalmente desarrazoado. 3. Não atendendo a contento a intimação para emendar a petição inicial, a extinção do feito com esteio no art. 485, I, do CPC, é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida." (grifamos) (TJCE; AC 0052690-16.2021.8.06.0167; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 18/10/2022; Pág. 174)

, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, com fulcro no art. 914 do CPC, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

na ação de execução movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor.


1. DOS FATOS E DO TÍTULO EXECUTIVO

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta porcento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

2. PRELIMINARES

3. DO DIREITO

  • O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um instrumento de resolução de conflitos que envolvam direitos difusos e coletivos, cujo objetivo é ajustar determinada conduta às exigências legais, estipulando-se condições para o cumprimento da obrigação estabelecida.

    Tais condições devem ser possíveis de fato, jurídica e economicamente, além de lícitas, e também ser dotadas de liquidez, ou seja, certas quanto à sua existência e determinadas quanto ao seu objeto.

    Diante disso, o Termo de Ajustamento de Conduta é considerado um título executivo extrajudicial, assim disposto no art. 5º, § 6º, Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85, vejamos:

    "Art. 5º (...)

    §6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

    Seguindo esse entendimento, o art. 784, inciso IV, do Código de Processo Civil incluiu o TAC no elenco dos títulos executivos extrajudiciais, in verbis:

    "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    (...)

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;"

    Em sendo o TAC um título executivo, ele engloba em seu conteúdo elementos formais e substanciais, cuja eficácia é a de conferir ao credor o direito subjetivo à execução forçada.

  • Analisando a eficácia executiva os pactos de ajustamento de conduta, a doutrina nos ensina:

    "(...) um ato (ou fato) jurídico que a lei (e só ela) atribui eficácia executiva. (...) A eficácia executiva consiste na aptidão para produzir o efeito de fazer incidir sobre o devedor (ou responsável) a responsabilidade patrimonial (que nada mais é do que a possibilidade de sujeição de seu patrimônio, para que se obtenha a satisfação forçada do crédito exequendo)." (CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, V II. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2010, p. 239)

    Portanto, para que o título tenha essa força executiva, é indispensável que a obrigação preencha os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, como exigido pelo art. 783 do CPC:

    " Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível."

    Segundo a doutrina, ocorre a exigibilidade do título "quando o seu pagamento não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum - vol. III., 47. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 190)

    Pois bem. Analisando os autos da execução, constata-se a ausência do requisito da exigibilidade da obrigação deduzida em juízo.

    Aduz o Embargado que o Embargante teria deixado de , motivando a execução do TAC.

    Ocorre que tal execução busca o cumprimento de obrigação não pactuada no TAC nº , o que revela a ausência de exigibilidade.

    Conforme dispõe o artigo 917, inciso I do Código de Processo Civil, necessária a oposição dos presentes embargos à execução para alegar a inexigibilidade da obrigação, uma vez não constar no título executivo. Vejamos:

    "Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;"

    Verifica-se, então, que o título executivo padece de um dos elementos constitutivos de sua validade, uma vez que a obrigação cobrada é inexigível, merecendo a ação executiva ser extinta, conforme entendimento jurisprudencial:

    • "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO MULTA FIXADA EM TAC - PRELIMINAR DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS - REJEITADA - SUPOSTO DESCUMPRIMENTO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - EXECUÇÃO DA MULTA - INDEVIDA - FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO (MOTEL) - CLIENTES MAIORES - FATO EVIDENTE - AUSÊNCIA DE RISCO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE - DESCUMPRIMENTO DO TAC NÃO COMPROVADO - OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Se os embargos à execução possuem natureza jurídica de ação de conhecimento incidental, onde o executado tem o direito de resistir à execução, alegando vícios no titulo exequendo, a inexistência do mesmo, ou até mesmo outro fundamento, de acordo com o art. 917, §4º, inciso II do CPC, não há se falar em oposição protelatória. 2. O descumprimento de obrigação constante de Termo de Ajustamento de Conduta pressupõe a demonstração do inadimplemento, com a prova da realização do ato, o que não restou demonstrado nos autos." (grifamos) (TJMS. Apelação Cível n. 0804783-70.2016.8.12.0021, Três Lagoas, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 27/07/2021, p: 29/07/2021)
    • "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - DESCUMPRIMENTO - MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CONTESTAÇÃO - SEM O CONSENTIMENTO DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 329 DO CPC - MORA NÃO COMPROVADA - EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Tentativa de modificação da causa de pedir após a contestação, sem a concordância da parte ré, o que se afigura inviável, nos termos do art. 329, do CPC. 2. Não há que se falar em mora, quando a obrigação que se busca efetivar não era de responsabilidade da Executada. 3. Recurso conhecido e provido." (grifamos) (TJ-MT, N.U 0002118-12.2014.8.11.0022, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 06/06/2022, Publicado no DJE 10/06/2022)

    Pelo exposto, face a não comprovação da mora do Embargante, em violar a obrigação acordada no compromisso de ajuste de conduta - TAC nº , mister a declaração de inexigibilidade da dívida executada, bem como a extinção da ação executiva, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.

  • Acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
    • DA JUSTIÇA GRATUITA

    • Atualmente o embargante é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
      • Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
      • Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o embargante se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
      • Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
    • Para tal benefício o embargante junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
    • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
    • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
    • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
    • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
    • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
    • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
      • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

      • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
      • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
        AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
      • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
      • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
        (...)
      • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
      • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
      • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

4. DOS PEDIDOS

Ex positis, o Embargante requer a Vossa Excelência a atender aos seguintes pedidos:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Embargante, nos termos do Art. 98 do CPC;
  2. O recebimento e o processamento do presente Embargo à Execução, eis que a matéria atende ao previsto no Art. 917 do CPC;
  3. A concessão do efeito suspensivo ao presente, nos termos do Art. 525, §6º e 919, §1º do CPC;
  4. Que seja determinada a intimação da Embargada para, querendo, responder o presente Embargo;
  5. O acolhimento das preliminares, com a extinção imediata da ação de execução, ou assim não sendo:
    6.1 Subsidiariamente o reconhecimento do excesso de execução, sendo reconhecido como devido somente a importância de R$
  6. A condenação do Embargado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da Execução e ao pagamento das custas judiciais;
  7. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
  8. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Valor da causa: R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ANEXOS





Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.



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