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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE


Por dependência à Ação de Execução número:

PRAZO: Art. 915. CPC: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do Art. 231do CPC. ATENÇÃO! O §3º do art. 915, do CPC estabelece que não se aplica o prazo dobrado previsto no art. 229 do CPC para os casos de embargos à execução.

CABIMENTO: Atentar à matéria prevista no Art. 917 do CPC que limita o uso dos Embargos à Execução. No caso de título judicial, a voa adequada é a Impugnação ao cumprimento de sentença. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. LITIG NCIA DE MÁ FÉ. (...) 3. Os embargos à execução estão disciplinados no artigo 914, do CPC, sendo meio de defesa próprio das execuções de título executivo extrajudicial. 4. No procedimento do cumprimento de sentença, previsto no artigo 513 e seguintes do CPC, a apresentação de defesa é por meio de petição de impugnação, a ser protocolizada nos próprios autos. 5. A apresentação de embargos à execução, peça de defesa da execução de título extrajudicial, em ação de conhecimento que já se encontra em fase de cumprimento de sentença, evidencia erro grosseiro e inescusável, a rechaçar a aplicação do princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. 6. Negou-se provimento à apelação." (grifamos) (TJDF; APC 07043.38-17.2022.8.07.0007; Ac. 161.9811; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 14/10/2022)

DISTRIBUIÇÃO: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência (Art. 914, §1º do CPC), no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231 do CPC/15, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Art. 914 § 1º e Art. 915. CPC/15) ATENÇÃO: Por dependência significa de forma autônoma e não no mesmo processo. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO - EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 - Embargos à execução rejeitados por intempestividade em razão de terem sido protocolados nos mesmos autos da ação principal, quando deveria ter sido objeto de distribuição por dependência. (...) RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003629-29.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)

ATENÇÃO À VIA ADEQUADA PARA DISCUTIR DIREITO DE TERCEIROS: Os embargos à execução são cabíveis sempre que o Embargante for parte do processo e for discutir o mérito da execução. Já os Embargos de Terceiro cabem por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (Art. 674 CPC/15) EMENTA:(...) 2. In casu, a pretensão da embargante não se insere em nenhuma das hipóteses do art. 917, do CPC. Na verdade, a apelante se utiliza de via eleita inadequada na tentativa de obter providência através de determinação judicial a terceira pessoa que não integra a presente relação jurídica, o que se mostra totalmente desarrazoado. 3. Não atendendo a contento a intimação para emendar a petição inicial, a extinção do feito com esteio no art. 485, I, do CPC, é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida." (grifamos) (TJCE; AC 0052690-16.2021.8.06.0167; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 18/10/2022; Pág. 174)

, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, com fulcro no art. 914 do CPC, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

na ação de execução movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor.


1. DOS FATOS E DO TÍTULO EXECUTIVO

  • O Ministério Público do Estado de , ora Embargado, ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face do Embargante, em razão do não cumprimento da obrigação firmada entre as partes no Termo de Ajuste de Conduta - TAC nº , firmado em .

    Na referida avença, o Embargante reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa de manutenção dos títulos dos sócios, se comprometendo a não mais cobrar a referida taxa, sob pena de pagamento de multa de R$ () por infração cometida.

    Assim, alegando descumprimento do pacto, o Embargado requereu a condenação do Executado, ora Embargante, ao pagamento da quantia de R$ (), acrescida dos encargos legais.

    Instruindo a petição inicial da execução, foram anexados os seguintes documentos:

    • Inquérito Civil Público (fls. /);
    • Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº (fls. /);
    • (fls. /). (descrever demais documentos)

    Além dessas, o Embargante anexa as peças principais da ação de execução, a saber:

    • Petição inicial;
    • Memória de cálculo;
    • Decisão de fls. - despacho citatório;
    • (descrever outros documentos importantes)

    Nesta oportunidade, o Embargante anexa todas as cópias dos documentos e das peças processuais acima elencados, os quais são declarados autênticos pelo subscritor destes Embargos, em atenção ao disposto no art. 914, § 1º do Código de Processo Civil.

  • Distribuída a execução para este D. Juízo, foi determinada a citação do Embargante para o pagamento da quantia executada, sob pena de multa diária de R$ (). (fls. , doc. anexo)

    Ocorre que, diferentemente do alegado na execução, não houve descumprimento do acordo pelo Embargante.

    Na verdade, a execução se fundamenta em obrigação não pactuada entre as partes, conforme abaixo restará comprovado.

2. PRELIMINARES

                    4. DOS PEDIDOS

                          Comentários