MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Embargos à Execução - Fiscal - Ilegitimidade passiva do sócio retirante

Atualizado por Modelo Inicial em 05/09/2023

AO JUÍZO DE DIREITO DA DA COMARCA DE .


Por dependência à Ação de Execução Fiscal número:

PRAZO: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora. GARANTIA: § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. LEI 6.830/80.


EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

movida por nome do embargado , pelos fatos e motivos jurídicos que passa a expor:


DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

  • DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO RETIRANTE
  • Não há que se falar em legitimidade passiva dos sócios quando ainda é possível direcionar eventuais dívidas da sociedade aos sócios responsáveis subsidiários.
  • Note-se que além da empresa como responsável principal pelo encargo, esta ação deve repercutir ainda sobre a empresa , uma vez que pertencente ao mesmo grupo econômico, como responsável subsidiária. Trata-se de posicionamento firmado que deve prevalecer:
    • MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele (Súmula 12, deste Regional). (TRT-1 - AP: 00001401620145010511 RJ, Relator: Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Oitava Turma, Data de Publicação: 23/01/2018)
  • Ademais, não há qualquer evidência que a transferência de quotas pudesse indicar alguma fraude passível de nulidade, sendo indevido o redirecionamento.
  • Afinal, a certidão emitida pela Junta Comercial que junta em anexo, confirma que o Contestante deixou de figurar como sócio da empresa mais de meses antes da admissão do Reclamante.
  • Por outro lado, inexiste qualquer indício ou comprovação de que sua saída do quadro societário tenha sido fraudulenta, ou de que, apesar da transferência de cotas, o ex-sócio tivesse alguma ingerência na administração da sociedade.
    • EMENTA: EXECUÇÃO. EX-SÓCIO. AUSÊNCIA DE FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DE COTAS. IMPOSSIBILIDADADE. Inexistindo nos autos qualquer comprovação de que as alterações societárias tenham sido fraudulentas, ou de que, apesar da transferência de cotas, o ex-sócio tivesse alguma ingerência na administração da sociedade, não se pode considerá-lo como co-responsável pela execução de dívida trabalhista contraída pela sociedade em época que ele não a integrava. (TRT-1 - AP: 01588001420095010017 RJ, Relator: Rildo Brito, Terceira Turma, Data de Publicação: 24/01/2018)
  • Por fim, insta destacar que a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a instauração de incidente previsto nos arts. 133 a 137 do NCPC, deve alcançar primeiro os atuais sócios da empresa, não podendo ser efetivada, sem qualquer critério, em relação ao sócio retirante, ainda mais quando não fazia parte à época do contrato de trabalho ora questionado.
  • A doutrina ao disciplinar sobre o tema destaca:
  • "A partir da vigência da reforma, altera-se a regra anterior sendo necessário que se obedeça a disposição legal: o sócio que se retira e averba a alteração do contrato social, responderá subsidiariamente pelo prazo de dois anos, contados a partir da publicação da averbação do contrato social alterado. Observe que o legislador, ainda, estabelece que sua responsabilidade está restrita ao período em que figurou como sócio o que quer dizer que, se a dívida por qual é demandado nasceu em período que já não compunha mais os quadros da sociedade, não terá qualquer responsabilidade sobre ela. Passado este prazo, de natureza decadencial, não poderá mais ser acionado." (NAHAS, Thereza, O novo direito do trabalho: institutos fundamentais. São Paulo: Editora RT, 2017. p. 80.)
  • Afinal, não há que se responsabilizar aquele que não contribuiu para a criação do débito, como bem sinalizado por Areaken de Assis ao lecionar sobre o tema:
  • "Não é possível, ante a natureza ou a grandeza do privilégio do crédito (v.g., o crédito trabalhista), estender a responsabilidade a todo e qualquer sócio minoritário, que jamais interferiu ou comandou, à distância ou por interposta pessoa, as operações sociais." (in Manual da Execução. Ed. RT, 2017. Versão ebook, 40.5.1 Responsabilidade secundária direta do sócio)
  • Portanto, diante das razões aqui dispostas, tem-se por suficientemente demonstrada a ilegitimidade passiva do sócio, devendo ser arquivado de plano a ação em relação a ele.

DOS PEDIDOS

Ex positis, o Embargante requer a Vossa Excelência a atender aos seguintes pedidos:

  1. O recebimento e o processamento do presente Embargo à Execução;
  2. A concessão do efeito suspensivo ao presente, nos termos do Art. 525, §6º e 919, §1º do CPC;
  3. Que seja determinada a intimação da Embargada para, querendo, responder o presente Embargo;
  4. O acolhimento das preliminares bem como pelas razões de mérito, com a extinção imediata da ação de execução.
  5. A condenação do Embargado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da Execução e ao pagamento das custas judiciais;
  6. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
  7. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Valor da causa: R$


Nestes termos, pede deferimento.

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