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Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
III - da intimação da penhora.
§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
§ 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16
Publicado em: 14/12/2023
STJ
Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA PUNITIVA. CABIMENTO.1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1°, III e IV, 494, II, e 1.022, ...
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..., da Lei n. 6.830/1980, a compensação indeferida na esfera administrativa.4. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."5. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser "legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva pelo fato de esta integrar o crédito tributário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.769.129/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 3/10/2022.) 6. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.731.729/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
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Publicado em: 30/11/2022
STJ
Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE PARCELAS INDEFERIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA N. 168/STJ.1. A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que "não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980, a compensação indeferida na esfera administrativa."
(EREsp n. 1.795.347/RJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2021, DJe de 25/11/2021.) 2. Não é possível afastar o óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.925.483/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 16/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
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Publicado em: 27/06/2022
STJ
Acórdão
TRIBUTÁRIO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO PRETÉRITA. MATÉRIA DE DEFESA. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. TEMA DA APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça compreende que não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal a compensação indeferida na esfera administrativa, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980.2. Provido o recurso fazendário por inadmitida a compensação, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para analisar o tema da prescrição - afastado na sentença e objeto do recurso de apelação (não apreciado) e de contrarrazões ao especial.3. Agravo interno provido em parte.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.981.011/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :