Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Do Ministério do Planejamento e Orçamento

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Do Ministério do Planejamento e OrçamentoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 40.

Constituem áreas de competência do Ministério do Planejamento e Orçamento:
ALTERADO
I - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; ALTERADO
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; ALTERADO
III - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais; ALTERADO
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais; ALTERADO
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; e ALTERADO
VI - formulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais. ALTERADO
Art.. 41  - Seção seguinte
 Do Ministério de Portos e Aeroportos

DOS MINISTÉRIOS (Seções neste Capítulo) :