Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Parte Final
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Rui Costa dos
Santos
Esther Dweck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial
(Conteúdos ) :