Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 (2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
ALTERADO
§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental. ALTERADO
§ 2º A denominação e as competências das unidades administrativas integrantes dos órgãos de que trata esta Medida Provisória serão definidas na forma prevista no § 1º. ALTERADO
§ 3º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal. ALTERADO

CAPÍTULOS DENTRO DESTE CONTEÚDO (Início) :

CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Art.. 2  - Seção seguinte
 Dos órgãos da Presidência da República