Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - DA TRANSFORMAÇÃO, DA CRIAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS

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DA TRANSFORMAÇÃO, DA CRIAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOSRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 51.

Ficam criados, por desmembramento:
ALTERADO
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: ALTERADO
a) o Ministério da Agricultura e Pecuária; ALTERADO
b) o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e ALTERADO
c) o Ministério da Aquicultura e Pesca; ALTERADO
II - do Ministério da Cidadania: ALTERADO
a) o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e ALTERADO
b) o Ministério do Esporte; ALTERADO
III - do Ministério do Desenvolvimento Regional: ALTERADO
a) o Ministério das Cidades; e ALTERADO
b) o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; ALTERADO
IV - do Ministério da Economia: ALTERADO
a) o Ministério da Fazenda; ALTERADO
b) o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; ALTERADO
c) o Ministério do Planejamento e Orçamento; e ALTERADO
d) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; ALTERADO
V - do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos: ALTERADO
a) o Ministério de Mulheres; e ALTERADO
b) o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; ALTERADO
VI - do Ministério da Infraestrutura: ALTERADO
a) o Ministério de Portos e Aeroportos; e ALTERADO
b) o Ministério dos Transportes; ALTERADO
VII - do Ministério do Trabalho e Previdência: ALTERADO
a) o Ministério da Previdência Social; e ALTERADO
b) o Ministério do Trabalho e Emprego; e ALTERADO
VIII - do Ministério do Turismo: ALTERADO
a) o Ministério da Cultura; e ALTERADO
b) o Ministério do Turismo. ALTERADO

Art. 52.

Ficam transformados:
ALTERADO
I - a Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e ALTERADO
II - o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. ALTERADO

Art. 53.

Ficam criados:
ALTERADO
I - a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República; ALTERADO
II - o Ministério da Igualdade Racial; e ALTERADO
III - o Ministério dos Povos Indígenas. ALTERADO
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 DA CRIAÇÃO E DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS

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