Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - DA CRIAÇÃO E DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS

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DA CRIAÇÃO E DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOSRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 54.

Para fins da composição dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios de que trata esta Medida Provisória, ficam criados e transformados os seguintes cargos, sem aumento de despesa:
ALTERADO
I - cargos transformados: ALTERADO
a) Ministro de Estado Chefe da Casa Civil; ALTERADO
b) Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo; ALTERADO
c) Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral; ALTERADO
d) Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ALTERADO
e) Ministro de Estado da Cidadania; ALTERADO
f) Ministro de Estado das Comunicações; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada REVOGADO
g) Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; ALTERADO
h) Ministro de Estado da Economia; ALTERADO
i) Ministro de Estado da Infraestrutura; ALTERADO
j) Ministro de Estado do Meio Ambiente; ALTERADO
k) Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; ALTERADO
l) Ministro de Estado do Trabalho e Previdência; ALTERADO
m) Ministro de Estado Controladoria-Geral da União; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada REVOGADO
n) Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados; ALTERADO
o) Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais; ALTERADO
p) Secretário Especial de Produtividade e Competitividade; ALTERADO
q) cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
1. três DAS-5;
2. cinco DAS-4; e
3. cinco DAS-3;
ALTERADO
r) cargos Comissionados Executivos:
1. três CCE-17;
2. dois CCE-15;
3. um CCE-13;
4. um CCE-5; e
5. um CCE-2;
ALTERADO
s) funções Comissionadas do Poder Executivo:
1. duas FCPE-4;
2. cinco FCPE-2;
ALTERADO
t) funções Comissionadas Executivas:
1. onze FCE-13;
2. vinte e uma FCE-9;
3. doze FCE-6; e
4. oito FCE-1;
ALTERADO
u) funções gratificadas:
1. doze FG-1;
2. nove FG-2; e
3. duzentas e três FG-3; e
ALTERADO
v) funções comissionadas técnicas:
1. uma FCT-1;
2. duas FCT-7;
3. três FCT-8;
4. duas FCT-9;
5. três FCT-10;
6. seis FCT-11; e
7. quatro FCT-12;
ALTERADO
II - cargos criados mediante transformação dos cargos constantes do inciso I: ALTERADO
a) Ministro de Estado da Casa Civil; ALTERADO
b) Ministro de Estado da Secretaria-Geral; ALTERADO
c) Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais; ALTERADO
d) Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social; ALTERADO
e) Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; ALTERADO
f) Ministro de Estado das Cidades; ALTERADO
g) Ministro de Estado da Cultura; ALTERADO
h) Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada REVOGADO
i) Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar; ALTERADO
j) Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; ALTERADO
k) Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; ALTERADO
l) Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania; ALTERADO
m) Ministro de Estado da Fazenda; ALTERADO
n) Ministro de Estado do Esporte; ALTERADO
o) Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; ALTERADO
p) Ministro de Estado da Igualdade Racial; ALTERADO
q) Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; ALTERADO
r) Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; ALTERADO
s) Ministro de Estado das Mulheres; ALTERADO
t) Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura; ALTERADO
u) Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; ALTERADO
v) Ministro de Estado de Portos e Aeroportos; ALTERADO
w) Ministro de Estado dos Povos Indígenas; ALTERADO
x) Ministro de Estado da Previdência Social; ALTERADO
y) Ministro de Estado das Relações Exteriores; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada REVOGADO
z) Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; e
aa) Ministro de Estado dos Transportes.
ALTERADO
Parágrafo único. Os Cargos Comissionados Executivos de nível 18 alocados nos órgãos referidos nos art. 51 a art. 53 poderão ser redistribuídos na forma prevista no art. 55. ALTERADO
Art.. 55  - Capítulo seguinte
 DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS

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