Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Do Ministério do Esporte

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Do Ministério do EsporteRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 31.

Constituem áreas de competência do Ministério do Esporte:
ALTERADO
I - políticas relacionadas ao esporte; ALTERADO
II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte; ALTERADO
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e ALTERADO
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por meio do esporte. ALTERADO
Art.. 32  - Seção seguinte
 Do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

DOS MINISTÉRIOS (Seções neste Capítulo) :