Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Do Ministério das Mulheres

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Do Ministério das MulheresRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 38.

Constituem áreas de competência do Ministério das Mulheres:
ALTERADO
I - formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres; ALTERADO
II - políticas para as mulheres; ALTERADO
III - articulação e acompanhamento de políticas para as mulheres nas três esferas federativas; ALTERADO
IV - articulação intersetorial e transversal junto com aos órgãos e às entidades, públicos e privados, e às organizações da sociedade civil; ALTERADO
V - articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres; ALTERADO
VI - elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência nacional; e ALTERADO
VII - acompanhamento da implementação da legislação sobre ações afirmativas e definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a garantia da igualdade de gênero e do combate à discriminação. ALTERADO
Art.. 39  - Seção seguinte
 Do Ministério da Pesca e Aquicultura

DOS MINISTÉRIOS (Seções neste Capítulo) :