Art. 26.
Constituem áreas de competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: ALTERADO
I - Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
ALTERADO
II - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
ALTERADO
III - Política Nacional de Recursos Hídricos; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada
REVOGADO
IV - Política Nacional de Segurança Hídrica; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada
REVOGADO
V - Política Nacional de Irrigação, observadas as competências do Ministério da Agricultura e Pecuária;
ALTERADO
VI - formulação e gestão da Política Nacional de Ordenamento Territorial;
ALTERADO
VII - estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a Alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição;
ALTERADO
VIII - estabelecimento de normas para o cumprimento dos programas de financiamento relativos ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO;
ALTERADO
IX - estabelecimento de normas para o cumprimento das programações orçamentárias do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam e do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor;
ALTERADO
X - estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; e
ALTERADO
XI - planos, programas, projetos e ações de:
ALTERADO
a) desenvolvimento regional;
ALTERADO
b) gestão de recursos hídricos; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada
REVOGADO
c) infraestrutura e garantia da segurança hídrica;
ALTERADO
d) irrigação; e
ALTERADO
e) proteção e defesa civil e de gestão de riscos e desastres.
ALTERADO
Parágrafo único. A competência de que trata o inciso VI do caput será exercida em conjunto com o Ministério da Defesa.
ALTERADO