Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Do Ministério da Cultura

VER EMENTA

Do Ministério da CulturaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 21.

Constituem áreas de competência do Ministério da Cultura:
ALTERADO
I - política nacional de cultura e política nacional das artes; ALTERADO
II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural; ALTERADO
III - regulação dos direitos autorais; ALTERADO
IV - assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; ALTERADO
V - proteção e promoção da diversidade cultural; ALTERADO
VI - desenvolvimento econômico da cultura e a política de economia criativa; ALTERADO
VII - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e ALTERADO
VIII - formulação e implementação de políticas, de programas e de ações para o desenvolvimento do setor museal. ALTERADO
Art.. 22  - Seção seguinte
 Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

DOS MINISTÉRIOS (Seções neste Capítulo) :