Art. 19.
Constituem áreas de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária: ALTERADO
I - política agrícola, abrangidos a produção, a comercialização e o seguro rural;
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II - produção e fomento agropecuário, abrangidas a agricultura, a pecuária, a agroindústria, a agroenergia, a heveicultura e, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as florestas plantadas;
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III - informação agropecuária;
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IV - defesa agropecuária e segurança do alimento, abrangidos:
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a) a saúde animal e a sanidade vegetal;
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b) os insumos agropecuários, incluída a proteção de cultivares;
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c) os alimentos, os produtos, os derivados e os subprodutos de origem animal, inclusive pescados, e vegetal;
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d) a padronização e a classificação de produtos e insumos agropecuários; e
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e) o controle de resíduos e contaminantes em alimentos;
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V - pesquisa em agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, aquicultura e agroindústria;
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VI - conservação e proteção de recursos genéticos de interesse para a agropecuária e a alimentação;
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VII - assistência técnica e extensão rural;
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VIII - irrigação e infraestrutura hídrica para a produção agropecuária, observadas as competências do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
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IX - informação meteorológica e climatológica para uso na agropecuária;
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X - desenvolvimento rural sustentável;
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XI - conservação e manejo do solo e da água, destinados ao processo produtivo agrícola e pecuário e aos sistemas agroflorestais;
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XII - boas práticas agropecuárias e bem-estar animal;
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XIII - cooperativismo e associativismo na agropecuária;
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XIV - energização rural e agroenergia, incluída a eletrificação rural; e
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XV - negociações internacionais relativas aos temas de interesse das cadeias de valor da agropecuária.
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Parágrafo único. A competência de que trata o inciso XIV do caput será exercida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, na hipótese de serem utilizados recursos do Orçamento Geral da União, e pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de serem utilizados recursos vinculados ao Sistema Elétrico Nacional.
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