Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 817 - Código Civil de 1916 / 1916

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DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 817. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até perfazer trinta anos, da data do contrato. Desde que perfaça 30 anos, só poderá subsistir o contrato de hipoteca, reconstituindo-se por novo título e nova inscrição; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir. LEI REVOGADA
Art. 817. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca até perfazer vinte anos da data do contrato. Desde que perfaça vinte anos, só poderá subsistir o contrato de hipoteca, reconstituindo-se por novo título e nova inscrição; e, neste caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir. LEI REVOGADA
Art. 817. Mediante simples averbação requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até perfazer trinta anos, da data do contrato. Desde que perfaça trinta anos, só poderá subsistir o contrato de hipoteca, reconstituindo-se por nova inscrição; e, neste caso lhe será mantida a procedência, que então lhe competir. LEI REVOGADA
Parágrafo único ... - VETADO ... LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 817

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-817  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. LEI Nº 6.766/1979. HIPOTECA LEGAL CONFIGURADA. PRAZO DE PEREMPÇÃO. 30 ANOS. NÃO INCIDÊNCIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. MANUTENÇÃO. PRAZO. DURAÇÃO. CONTRATO PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná que julgou procedentes os pedidos da parte autora, Nova Olinda Imobiliários Ltda., para declarar a extinção da hipoteca dada como garantia na realização das obras estruturais em loteamento urbano; II - De acordo com a autora, já teria transcorrido o prazo peremptório de 30 anos, conforme previsto no artigo 817 do Código Civil de 1916, já que as hipotecas foram registradas em 15 de agosto de 1984; III - A sentença julgou improcedentes os pedidos. A Corte de origem deu provimento à apelação interposta pelos particulares, sob o argumento de que o prazo legal de 30 anos também se aplicaria às hipotecas legais; IV - Entretanto, o próprio acórdão recorrido estabelece que a hipoteca do presente caso é legal, considerando as disposições previstas na Lei nº 6.766, de 1979, que trata sobre o Parcelamento do Solo Urbano; V - As hipotecas legais são aquelas que decorrem da norma jurídica, submetendo-se às disposições legais próprias. Nesse panorama, o prazo de perempção da hipoteca apenas se aplica às convencionais, não tendo qualquer incidência sobre as legais; VI - Desse modo, enquanto viger o contrato que gerou a instituição das hipotecas do loteamento do Jardim Nova Olinda, essas garantias deverão ser mantidas, não cabendo sua extinção; VII - Recurso especial provido para restaurar a sentença do juízo de 1º grau. (STJ, REsp n. 1.882.783/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Acórdão em LEI Nº 6 | 16/03/2023

TRF-2


EMENTA:  
processual civil. embargos de declaração. súmula n. 308 do STJ. embargos infringentes. embargos rejeitados. 1. GPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S interpôs embargos de declaração quanto ao acórdão de evento n. 19. Requer: "Isto posto, o ora Embargante, respeitosamente requer a Vossa Excelência se digne receber os presentes "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" ao V. acórdão de fls., conhecê-los e assim decidi-los (artigo 1024 do Código de Processo Civil), para fins de modificar a decisão para que a mesma seja reajustada de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, para que assim seja reconhecida a ocorrência da perempção da hipoteca ...
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embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. Frise-se, por oportuno, que em se tratando de embargos de declaração opostos para rediscutir tese já afastada e inexistindo vício a ser sanado, impõe-se a advertência de que a oposição de novos embargos de declaração de cunho protelatório ensejará a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 1.026, do CPC. 7. Negado provimento aos embargos de declaração. (TRF-2, Apelação Cível n. 01640308720174025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 11/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 11/05/2023
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TRF-2


EMENTA:  
processual civil. embargos de declaração. súmula n. 308 do STJ. embargos infringentes. embargos rejeitados. 1. GPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S interpôs embargos de declaração quanto ao acórdão de evento n. 19. Requer: "Isto posto, o ora Embargante, respeitosamente requer a Vossa Excelência se digne receber os presentes "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" ao V. acórdão de fls., conhecê-los e assim decidi-los (artigo 1024 do Código de Processo Civil), para fins de modificar a decisão para que a mesma seja reajustada de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, para que assim seja reconhecida a ocorrência da perempção da hipoteca ...
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embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. Frise-se, por oportuno, que em se tratando de embargos de declaração opostos para rediscutir tese já afastada e inexistindo vício a ser sanado, impõe-se a advertência de que a oposição de novos embargos de declaração de cunho protelatório ensejará a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 1.026, do CPC. 7. Negado provimento aos embargos de declaração. (TRF-2, Apelação Cível n. 01640308720174025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 15/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 15/12/2022
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