Art. 849.
A hipoteca extingue-se: LEI REVOGADA
I. Pelo desaparecimento da obrigação principal.
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II. Pela destruição da coisa ou resolução do domínio.
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III. Pela renúncia do credor.
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IV. Pela remissão
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V. Pela sentença passada em julgado.
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VI. Pela prescrição.
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VII. Pela arrematação, ou adjudicação.
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