Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA

VER EMENTA

DA EXTINÇÃO DA HIPOTECALEI REVOGADA

Art. 849.

A hipoteca extingue-se:
LEI REVOGADA
I. Pelo desaparecimento da obrigação principal. LEI REVOGADA
II. Pela destruição da coisa ou resolução do domínio. LEI REVOGADA
III. Pela renúncia do credor. LEI REVOGADA
IV. Pela remissão LEI REVOGADA
V. Pela sentença passada em julgado. LEI REVOGADA
VI. Pela prescrição. LEI REVOGADA
VII. Pela arrematação, ou adjudicação. LEI REVOGADA

Art. 850.

A extinção da hipoteca só começa a ter efeito contra terceiros depois de averbada no respectivo registro.
LEI REVOGADA

Art. 851.

A inscrição cancelar-se-á, em cada um dos casos de extinção de hipoteca, à vista da respectiva prova ou, independente desta, a requerimento de ambas as partes, se forem capazes, e conhecidas do oficial do registro.
LEI REVOGADA
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 DA HIPOTECA DE VIAS FERREAS

DA HIPOTECA (Seções neste Capítulo) :