CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.419 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.419

Lei:CC   Art.:art-1419  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, Id nº 17697480, em face do acórdão da Terceira Câmara Cível, inserto no Id nº 19524925 - que negou provimento ao pleito do ora recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a”, do permissivo constitucional, aduze o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 506, do Código de Processo Civil; e art. 1.419, ...
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Como a decisão da Corte de Origem está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao presente caso o enunciado da Súmula 83/STJ (não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), aplicada também na interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. 6. Agravo interno do particular não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1753307 SP 2020/0226165-8, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 14/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2022).   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8013845-16.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/06/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, Id nº 17697480, em face do acórdão da Terceira Câmara Cível, inserto no Id nº 19524925 - que negou provimento ao pleito do ora recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a”, do permissivo constitucional, aduze o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 506, do Código de Processo Civil; e art. 1.419, ...
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Como a decisão da Corte de Origem está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao presente caso o enunciado da Súmula 83/STJ (não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), aplicada também na interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. 6. Agravo interno do particular não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1753307 SP 2020/0226165-8, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 14/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2022).   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8013845-16.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/06/2022
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TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO QUE FOI ADQUIRIDO PELA EMBARGANTE POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PLENO CONHECIMENTO DE QUE O BEM TINHA SIDO DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. GRAVAME QUE FICA VINCULADO À SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. ARTIGOS 835, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E 1.419 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CONSTRIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO TRABALHO REALIZADO EM GRAU DE RECURSO PELO ADVOGADO DA APELADA. ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001013-94.2019.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2023)
Acórdão em Apelação | 23/02/2023
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Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese (Capítulos neste Título) :