Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 207
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DECADENCIAIS DO ART. 3º, CAPUT E §2º, DA LEI N. 14.010/2020 AO PRAZO DE ANO E DIA DO ART. 558 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que negou ...
+308 PALAVRAS
..., parágrafo único, 560, 561, 562 e 566.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.015.440/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022.
(STJ, REsp n. 2.039.871/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
TRF-2 Tempo de Serviço, Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou extinta, com resolução de mérito, ação rescisória ajuizada após o transcurso do prazo decadencial previsto no art. 975 do CPC. A parte autora alegou que o prazo decadencial estaria suspenso em razão das medidas excepcionais adotadas durante a pandemia de ...
+314 PALAVRAS
... que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3A. Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Impedido, o Desembargador Federal Mauro Braga. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Theophilo Miguel. Licenciado, o Desembargador Federal Aluisio Mendes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Ação Rescisória (Seção), 5004661-70.2022.4.02.0000, Rel. ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO , 3a. SEÇÃO ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, julgado em 20/05/2025, DJe 23/05/2025 19:04:25)
23/05/2025 •
Acórdão em Ação Rescisória (Seção)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA