Súmula 308 - Súmulas do STJ

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Súmula 308 do STJ

A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
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Decisões selecionadas sobre o Súmula 308

TJ-RJ   24/06/2024
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. COMPRA DE IMÓVEL. NEGÓCIO GARANTIDO POR HIPOTECA DO BEM ADQUIRIDO. OBRIGAÇÃO PELA BAIXA DO GRAVAME QUE FICOU A CARGO DA INCORPORADORA, MAS NÃO FOI CUMPRIDA, MESMO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA VEM SE POSICIONANDO, NO SENTIDO DE QUE CARACTERIZA ATO ILÍCITO, POR VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA, A DEMORA INJUSTIFICADA NA BAIXA DA HIPOTECA, SITUAÇÃO ESTA A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). NO TOCANTE AO QUANTUM FIXADO, ASSISTE RAZÃO À EMPRESA APELANTE, UMA VEZ QUE O AUTOR PLEITEOU O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO QUE DEVERÁ SER REDUZIDA PARA O VALOR DE R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS IMPOSTOS PELOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, E EM ATENDIMENTO AO CARÁTER PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-PUNITIVO DA REPARAÇÃO, NÃO SE PERMITINDO, POR OUTRO LADO, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR PRESENTE A SESSÃO A DRA. BARBARA (...) PELO APELADO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0801884-15.2022.8.19.0209, Relator(a): DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR , Publicado em: 24/06/2024)

TJ-DFT   17/05/2018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA. HIPOTECA. BAIXA. INÉRCIA DA INCORPORADORA. SÚMULA 308/STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. No caso em análise, a autora/apelada firmou contrato de promessa de compra e venda com a ré/apelante e mesmo depois de ter quitado todas as obrigações contratuais, não conseguiu obter o termo de quitação e nem a baixa da hipoteca que recairá sobre seus imóveis.2. Incorporadora alega que não pode realizar a baixa da hipoteca em virtude de ter adquirido contrato de mútuo com agente financeiro e que depende da quitação do referido contrato.3. Conforme a Súmula 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Portanto, configurada a responsabilidade das rés.4. Incasu, as partes realizaram contrato de promessa de compra e venda em 2010, com prazo de entrega para 2012. Apesar do atraso na entrega do imóvel, a promitente compradora realizou a quitação do imóvel em abril de 2015; contudo, transcorridos seis meses, a vendedora não havia realizado a baixa da hipoteca.4.1. Assim, a extrema demora da promitente vendedora, impedindo que compradora usufruísse do bem mesmo após a quitação, ultrapassa a mero inadimplemento contratual ou os dissabores diários; razão pela qual, configurada a violação ao patrimônio imaterial da autora.5. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento.(...).6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1096182, 20160110082062APC, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 02/05/2018, Publicado em: 17/05/2018)

TJ-SP   04/08/2020
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Cancelamento de hipoteca - Legitimidade passiva do apelante, instituição financeira em favor de quem foi constituída a hipoteca, cuja baixa se pretende obter - Hipoteca decorrente de financiamento tomado pela construtora - Inteligência da Súmula 308 do C. STJ - Hipoteca ineficaz perante o compromissário comprador - Cancelamento acertadamente determinado - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1058593-61.2017.8.26.0114; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2020; Data de Registro: 04/08/2020)

TJ-SP   14/05/2019
LEGITIMIDADE PASSIVA. Hipoteca imobiliária constituída como garantia de crédito detido pelo banco-corréu. Instituição financeira que integrara, ainda que indiretamente, a cadeia negocial. Regime de responsabilidade civil solidária previsto no diploma consumerista (arts. 7º, parágrafo único; 12, caput; 14, caput, e 25, § 1º, da Lei n. 8.078/90). CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Imóvel hipotecado por construtora em garantia do financiamento bancário da construção do empreendimento. Gravames, anteriores ou posteriores à celebração dos compromissos de compra e venda, ineficazes em face dos adquirentes dos imóveis (Súmula 308 do STJ). Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP - Apelação Cível no 1002733-46.2018.8.26.0565 - Des. Relator: Rômolo Russo - Órgão Julgador: 7a Câmara de Direito Privado - DJ: 14/05/2019)

TJ-PR   17/07/2019
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, C.C. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Inconformismo em relação à procedência dos pedidos. - Apelação da construtora. Ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Falta do recolhimento tempestivo das custas atinentes ao preparo. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Apelo da correquerida. Instituição financeira que é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto beneficiária das hipotecas incidentes nas matrículas dos imóveis adquiridos e quitados pela autora. Responsabilidade solidária do banco em relação à obrigação de levantamento dos gravames. Direito da adquirente de receber os bens livres de quaisquer ônus. Aplicação da Súmula 308 do STJ. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO (TJSP - Apelação Cível no 1003511-77.2018.8.16.0286 - Órgão Julgador: 6a Câmara de Direito Privado - Des. Relator: Paulo Alcides - DJ: 17/07/2019)

TJ-SC   11/07/2019
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento n. 4012509-85.2019.8.24.0000 Agravo de Instrumento n. 4012509-85.2019.8.24.0000, de São JoséRelator: Desembargador Raulino Jacó Brüning AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS FIRMADO ENTRE O DEMANDANTE E A CONSTRUTORA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA POR CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO ENTRE ALIENANTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUITAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA EM VIRTUDE DO GRAVAME. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, A FIM DE QUE AS RÉS FOSSEM COMPELIDAS A PROCEDER O CANCELAMENTO DA HIPOTECA. RECURSO DA INCORPORADORA. 1. GARANTIA QUE NÃO É OPONÍVEL AO ADQUIRENTE. EXEGESE DA SÚMULA 308 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. RESPONSABILIDADE PELA BAIXA DO GRAVAME QUE RECAI SOBRE A CONSTRUTORA E A CASA BANCÁRIA. 3. ASTREINTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, MINORAÇÃO DO QUANTUM. INSUBSISTÊNCIA. SANÇÃO DE CARÁTER COERCITIVO, QUE VISA EVITAR O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL E, POR ISSO MESMO, DEVE SER ARBITRADA EM VALOR SIGNIFICATIVO. 4. TENCIONADA CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ATITUDE MALÉVOLA DA PARTE. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. V (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012509-85.2019.8.24.0000, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2019)

TJ-DFT   13/06/2019
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RETORNO STJ. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA PELO STJ. PENHORA. NULA. TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA HIPOTECÁRIA. ANULADA. PETIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Ante o acolhimento pelo STJ da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, cabe a este Tribunal a reavaliação da omissão apontada nos embargos de declaração, a fim de que a matéria seja devidamente esclarecida, conforme determinação da instância Superior. 2. Ainda que a ACEEMAS tenha efetuado o pagamento da dívida, verifica-se que deve ser aplicado ao acaso, a Súmula 308 do STJ, que dispõe: 'A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.'. 3. Mesmo que a matéria seja de ordem pública, é vedado o exame da prescrição somente em grau de recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes. (TJDFT, Acórdão n.1175977, 00291086120078070001, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 05/06/2019, Publicado em: 13/06/2019)

TRF-2   10/07/2019
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CEF/EMGEA. PENHORA DE SALA COMERCIAL EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE O ADQUIRENTE E A CONSTRUTORA NÃO AFASTA A ANTERIOR GARANTIA HIPOTECÁRIA. SÚMULA 308 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO À HIPÓTESE. APELAÇÃO PROVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1. Apelação interposta pela CAIXA e/ou EMGEA em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado em embargos de terceiro opostos visando à desconstituição da penhora de imóveis realizada nos autos de execução por título extrajudicial. 2. Inicialmente, considerando que a propositura de ação anulatória de negócio jurídico, proposta pela STEMIL - SOC/ TECNICA DE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em face da Caixa Econômica Federal, não tem o condão de gerar a suspensão da execução ora analisada, ou de seus atos constritivos, e que os próprios embargantes afirmam que o mencionado não pode gerar efeitos na corrente demanda, indefiro o pedido de suspensão do processo. 3. Como já restou consignado no Acórdão desta Turma Especializada, de minha relatoria, no julgamento do agravo de instrumento 0001850-04.2017.4.02.0000, embora o embargante/apelado tenha comprovado a aquisição da sala nº 728 do Edifício Stemil através de instrumento particular de promessa de compra e venda firmado em 21 de Abril de 1987 (fls. 19/30), não cabem ser impostas as cláusulas do referido contrato à credora hipotecária, que sequer participou da avença ou da mesma foi cientificada, restando, por isso, incólume a garantia constituída sobre o imóvel. 4. Ainda que tenha havido a quitação do preço do imóvel pelo adquirente em favor da construtora (Empresa STEMIL), é plenamente exigível a hipoteca constituída pela construtora em favor da CEF/EMGEA, por se encontrar resguardado o direito do credor hipotecário à sequela, na forma da Lei Civil, não sendo, inclusive, a hipótese de aplicação da suscitada Súmula 308 do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual a relativização da hipoteca firmada entre construtora e o agente financeiro tem por fim resguardar o direito à moradia, considerando que a hipótese em tela versa sobre aquisição de unidade imobiliária para uso comercial e não residencial (STJ, 3ª T., REsp 651.323/GO, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 29.08.2005). 5. No mesmo sentido tem sido o posicionamento adotado por esta Turma Especializada em casos análogos de embargos de terceiro envolvendo imóveis objeto de penhora nos autos da já referida execução por título extrajudicial nº 0062963-08.1996.4.02.5104. Precedente: (TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 00104094720174020000, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 24.4.2018). 6. Reforma da sentença com o julgamento de improcedência do pedido. 7. Inversão do ônus sucumbencial. Condenação os embargantes ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2 do CPC/2015). 1 8. Apelação provida. (TRF2, Apelação 0143848-71.2017.4.02.5104, Relator(a): MARCELO PEREIRA DA SILVA, 8ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 05/07/2019, Disponibilizado em: 10/07/2019)


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