Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 130 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

DA FORMA DOS ATOS JURÍDICOS E DA SUA PROVALEI REVOGADA

Art. 129 oculto » exibir Artigo
Art. 130. Não vale o ato, que deixar de revestir a forma especial, determinada em lei (Art. 82), salvo quando esta comine sanção diferente contra a preterição da forma exigida. LEI REVOGADA
Arts. 131 ... 144 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 130

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-130  

TJ-PE Defeito, nulidade ou anulação


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO. MORTE OUTORGANTE. EXTINÇÃO MANDATO. CONTINUIDADE NEGÓCIO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE CONCRETA. NULIDADE RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. PARTE NÃO INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. 1. O mandato se opera quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses e cessa pela morte ou interdição de uma das partes, sendo válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele (arts. 1.288, 1.316, ...
« (+185 PALAVRAS) »
...
/c 134, II, e 145, III e IV, CC/1916).5. A ação originária fora manejada pelo (...), figurando a Sra. (...) tão somente como sua representante, na qualidade de inventariante, que, como tal, não se confunde como parte do polo ativo da ação, sendo inviável reconhecer indenização em seu favor. 6. Os honorários advocatícios devidos aos representantes do (...) comportam majoração, considerando a existência de três ações conexas, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, inclusive em sede recursal.7. Sentença modificada em parte. (TJPE, Apelação Cível 80000154-03.2000.8.17.0670, Relator(a): José Viana Ulisses Filho, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Julgado em 17/08/2022, publicado em 30/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 30/08/2022
DETALHES PDF COPIAR

TJ-SP Doação


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de nulidade de doação de ascendente para descendente. Sentença de extinção do feito, com resolução de mérito, fundada no reconhecimento da decadência (Art. 487, II, CPC). Irresignação da autora. PREJUDICIAL. Doação celebrada em 1988, na vigência do Código Civil de 1.916. Sentença que entendeu ter transcorrido o prazo decadencial de quatro anos para anular o negócio jurídico, conforme inteligência do Art. 178, § 9°, V, b, do Código Civil de 1916...
« (+180 PALAVRAS) »
...
posteriormente, a doadora ter sido acometida gravemente por doença de Alzheimer que lhe retirou a capacidade para exercer os atos da vida civil. Interdição que apenas ocorreu em idos de 2014. Vício do negócio jurídico que, para inquiná-lo de nulidade, deve estar presente no momento da celebração. Arrependimento posterior que não se confunde com vício de validade. Sentença de improcedência mantida, mas por fundamento diverso, qual seja, a rejeição do pedido declaratório de nulidade (Art. 487, inciso I, CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para afastar a prejudicial de decadência, mantendo-se a improcedência da demanda, por fundamento diverso. (TJSP;  Apelação Cível 1001903-17.2016.8.26.0156; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2021; Data de Registro: 07/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 07/05/2021

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. MANIFESTAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. VERIFICAÇÃO FICTA. ART. 120 DO CC/1916 (ART. 129 DO CC/2001). DOLO ESPECÍFICO. INEXIGIBILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA ANBID. RELAÇÃO EMPRESARIAL. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA. CLÁUSULA PENAL. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ...
« (+556 PALAVRAS) »
...
dos juros moratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa SELIC, vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária.11. Proferida a sentença ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve pautar-se pelas normas do diploma processual civil revogado, que previa, para as causas em que houvesse condenação (art. 20, § 3º), a estipulação de tal verba entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento).12. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 11/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 145 ... 158  - Capítulo seguinte
 DAS NULIDADES

Dos atos jurídicos (Capítulos neste Título) :