Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.288 - Código Civil de 1916 / 1916

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DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

Art. 1.288. Opera-se o mandato, quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses.
A procuração é o instrumento do mandato.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.288

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1288  

TJ-PE Defeito, nulidade ou anulação


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO. MORTE OUTORGANTE. EXTINÇÃO MANDATO. CONTINUIDADE NEGÓCIO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE CONCRETA. NULIDADE RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. PARTE NÃO INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. 1. O mandato se opera quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses e cessa pela morte ou interdição de uma das partes, sendo válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele (arts. 1.288, 1.316, ...
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/c 134, II, e 145, III e IV, CC/1916).5. A ação originária fora manejada pelo (...), figurando a Sra. (...) tão somente como sua representante, na qualidade de inventariante, que, como tal, não se confunde como parte do polo ativo da ação, sendo inviável reconhecer indenização em seu favor. 6. Os honorários advocatícios devidos aos representantes do (...) comportam majoração, considerando a existência de três ações conexas, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, inclusive em sede recursal.7. Sentença modificada em parte. (TJPE, Apelação Cível 80000154-03.2000.8.17.0670, Relator(a): José Viana Ulisses Filho, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Julgado em 17/08/2022, publicado em 30/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 30/08/2022
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TJ-GO


EMENTA:  
TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL E EQUIPAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSA PELO JUÍZO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL CONSUBSTANCIADA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. MANDATO. ADMINISTRAÇÃO POSTO COMBUSTÍVEL. REVOGAÇÃO MANDATO. EXPECTATIVA. PERDAS DANOS. 1. Como destinatário da prova, o juiz é o responsável para decidir sobre produção daquelas necessárias ...
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do CC/02 ou 1.1316 do CC/16, cessa o mandato pela revogação. A revogação é causa de extinção do mandato, sendo direito potestativo do mandante revogá-lo ad nutum, ou seja, independentemente de justificativa a ser apresentada, máxime por ser da sua essência a relação de confiabilidade entre mandante e mandatário, pontos primordiais para a continuidade dessa espécie de contrato. 12. A revogação de mandato, validamente outorgado, operado por sócio que não participava do quadro societário não extingue o mandato e gera ao mandatário a expectativa de que as atividades comerciais persistiriam, merecendo ser indenizado pelos prejuízos decorrentes da quebra da confiança. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0222357-32.2001.8.09.0162, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 5ª Câmara Cível, julgado em 25/04/2022, DJe de 25/04/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 25/04/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.300 ... 1.308  - Seção seguinte
 DAS OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO

DO MANDATO (Seções neste Capítulo) :