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Art. 1.308. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negocio já começado, se houver perigo na demora.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.308
TJ-PE Defeito, nulidade ou anulação
EMENTA:
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO. MORTE OUTORGANTE. EXTINÇÃO MANDATO. CONTINUIDADE NEGÓCIO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE CONCRETA. NULIDADE RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. PARTE NÃO INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. 1. O mandato se opera quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses e cessa pela morte ou interdição de uma das partes, sendo válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele (arts. 1.288, 1.316, ...
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.../c 134, II, e 145, III e IV, CC/1916).5. A ação originária fora manejada pelo (...), figurando a Sra. (...) tão somente como sua representante, na qualidade de inventariante, que, como tal, não se confunde como parte do polo ativo da ação, sendo inviável reconhecer indenização em seu favor. 6. Os honorários advocatícios devidos aos representantes do (...) comportam majoração, considerando a existência de três ações conexas, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, inclusive em sede recursal.7. Sentença modificada em parte.
(TJPE, Apelação Cível 80000154-03.2000.8.17.0670, Relator(a): José Viana Ulisses Filho, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Julgado em 17/08/2022, publicado em 30/08/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.309 ... 1.315
- Seção seguinte
DAS OBRIGAÇÕES DO MANDANTE
DAS OBRIGAÇÕES DO MANDANTE
DO MANDATO (Seções neste Capítulo) :