Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 145 - Código Civil de 1916 / 1916

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DAS NULIDADESLEI REVOGADA

Art. 145. É nulo o ato jurídico: LEI REVOGADA
I. Quando praticado por pessoa absolutamente incapaz (art. 5). LEI REVOGADA
II. Quando for ilícito, ou impossível, o seu objeto. LEI REVOGADA
III. Quando não revestir a forma prescrita em lei Arts. 82 e 130). LEI REVOGADA
IV. Quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. LEI REVOGADA
V. Quando a lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 145

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-145  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL. PODER DE REPRESENTAÇÃO DO OUTORGADO, EM SEU PRÓPRIO INTERESSE. TRANSMISSÃO DE DIREITOS REAIS OU PESSOAIS, EM SUBSTITUIÇÃO AOS NECESSÁRIOS SUPERVENIENTES NEGÓCIOS OBRIGACIONAIS OU DISPOSITIVOS. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS COM USO DA PROCURAÇÃO. AFIRMAÇÃO DE ERRO, DOLO, SIMULAÇÃO OU FRAUDE. INVIABILIDADE LÓGICA. CAUSA DE PEDIR APONTANDO QUE OS NEGÓCIOS TRANSLATIVOS DE PROPRIEDADE FORAM EM CONLUIO ENTRE OS RÉUS, PARA LESIONAR A PARTE AUTORA. PEDIDO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL, SEM OPORTUNIDADE DE EMENDA DESSA PEÇA. IMPOSSIBILIDADE.1. A procuração é negócio jurídico unilateral; ...
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entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias de ser a inicial inepta por conter narração confusa - não permitindo a adequada defesa dos réus -, não foi previamente conferido prazo para promoção de emenda à inicial. Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se necessário, deve discriminar o(s) vício(s) e determinar, desde logo, a regularização no prazo de 10 dias. Só na hipótese de o autor não sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s), proceder-se-á à extinção do processo sem solução do mérito, conforme disposto no art. 284 do CPC/1973.7. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp 1345170/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 17/06/2021)
Acórdão em DIREITO CIVIL | 17/06/2021

STJ


EMENTA:  
DIREITOS AUTORAIS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 2. TUTELA DA BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRESSIO. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DOS DIREITOS AUTORAIS. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIZAÇÃO COM PRINCÍPIOS E DIREITOS ESPECIAIS. 3. FORMAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA EM RAZÃO DA CONDUTA RECÍPROCA E REITERADA. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não viola os arts. 458 e 535 ...
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limitado pela boa-fé objetiva, impondo-se a todas as partes o dever de conduta ética, leal e conformada às normas jurídicas impositivas.6. No caso concreto, foi reconhecida a existência de contrato válido entre as partes acerca da utilização gratuita de vinhetas protegidas pelos direitos de autor, uma vez que, á época dos fatos, não havia exigência legal quanto à forma escrita. O acordo foi observado pelas partes, de modo pacífico e tranquilo, ao longo de mais de 4 (quatro) décadas, com convivência amistosa entre elas. A modificação de comportamento abrupta por uma das partes não condiz com a boa-fé objetiva, fazendo incidir a suppressio, a despeito da vitaliciedade dos direitos autorais.7. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp 1643203/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 01/12/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 01/12/2020

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA E SOCIETÁRIO. CESSÃO DE COTAS SOCIAIS A MENORES IMPÚBERES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 129 DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850 NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES COMO SÓCIOS DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. ENTENDIMENTO JÁ ESPOSADO PELO STF À ÉPOCA DOS FATOS. VIOLAÇÃO DO ART. 145, IV, DO CC/16, CARACTERIZADA. MENORES REPRESENTADOS APENAS POR SEU GENITOR NA CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. PODER FAMILIAR EXERCIDO CONJUNTAMENTE PELOS PAIS. IMPRESCINDIBILIDADE ...
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menores seja efetivada pela atuação simultânea de ambos.6. Caso concreto em que menores impúberes figuraram como cessionários em contrato de cessão de cotas de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, representados exclusivamente pelo genitor, não tendo a genitora sequer tido ciência do negócio jurídico.7. A representação inadequada de pessoas absolutamente incapazes maculou a validade do negócio jurídico, desde sua formação, ensejando a sua nulidade absoluta, nos termos do art. 145, IV, do CC/16.8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ, REsp 1816742/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 19/11/2020)
Acórdão em DIREITO CIVIL | 19/11/2020
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