CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 974 - Código Civil / 2002

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Da Capacidade

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Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
§3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II - o capital social deve ser totalmente integralizado;
III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 974

Lei:CC   Art.:art-974  

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Sociedade limitada. Ação declaratória de nulidade de deliberação assemblear. Concessão de tutela provisória. Cabimento. Alteração do contrato social. Reunião realizada sem observância das formalidades legais exigidas para a convocação de sócios. Presença de sócios que, juntos, representam apenas 35% do capital social. Exigência contratual e legal de maioria absoluta do capital social para deliberação. Arts. 1071, II, e 1152, § 3º, do Código Civil. Ausência de razão, ao menos em princípio, para obstar a participação nas reuniões do curador dos interesses de sócio detentor de 25% das quotas do capital social e incapaz para os atos da vida civil, conforme permite o art. 974 do Código Civil. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2081566-39.2020.8.26.0000; Relator (a): Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2020; Data de Registro: 05/11/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/11/2020

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA NOS AUTOS - DOCUMENTO OFICIAL QUE COMPROVA QUE A SÓCIA ERA MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO FATO GERADOR - ART. 135 DO CTN - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS COM PODER DE GERÊNCIA - ART. 974, § 3º, DO CC - IMPOSSIBILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR SÓCIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E CERTEZA DA CDA - DESCONSTITUÍDA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1 - Conforme entendimento firmado ...
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procedência da exceção de pré-executividade exige-se que o excipiente demonstre, de plano, a existência de nulidade a impedir a execução, ou traga questões que possam ser conhecidas de ofício pelo Juiz. Segundo entendimento firmando pelo colendo STJ em sede de recurso repetitivo, se o nome do sócio consta na CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do CTN, o que deve ser demonstrado em sede de embargos do devedor (REsp n. 1.110.925/SP). Não restando comprovadas de plano as questões apontadas pela parte excipiente e sendo necessária a dilação probatória, a rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.240033-1/001, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, julgamento em 27/08/2024, publicação da súmula em 05/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 05/09/2024

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA NOS AUTOS - DOCUMENTO OFICIAL QUE COMPROVA QUE A SÓCIA ERA MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO FATO GERADOR - ART. 135 DO CTN - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS COM PODER DE GERÊNCIA - ART. 974, § 3º, DO CC - IMPOSSIBILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR SÓCIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E CERTEZA DA CDA - DESCONSTITUÍDA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1 - Conforme entendimento firmado ...
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procedência da exceção de pré-executividade exige-se que o excipiente demonstre, de plano, a existência de nulidade a impedir a execução, ou traga questões que possam ser conhecidas de ofício pelo Juiz. Segundo entendimento firmando pelo colendo STJ em sede de recurso repetitivo, se o nome do sócio consta na CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do CTN, o que deve ser demonstrado em sede de embargos do devedor (REsp n. 1.110.925/SP). Não restando comprovadas de plano as questões apontadas pela parte excipiente e sendo necessária a dilação probatória, a rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.240033-1/001, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, julgamento em 27/08/2024, publicação da súmula em 05/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 05/09/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 980-A  - Título seguinte
 DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Do Empresário (Capítulos neste Título) :