Lei nº 13502 / 2017 - Dos Ministérios

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Dos MinistériosLEI REVOGADA

Art. 21.

Os Ministérios são os seguintes:
LEI REVOGADA
I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; LEI REVOGADA
II - das Cidades; LEI REVOGADA
III - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; LEI REVOGADA
IV - da Cultura; LEI REVOGADA
V - da Defesa; LEI REVOGADA
VI - do Desenvolvimento Social; LEI REVOGADA
VII - dos Direitos Humanos; LEI REVOGADA
VIII - da Educação; LEI REVOGADA
IX - do Esporte; LEI REVOGADA
IX-A - Extraordinário da Segurança Pública; LEI REVOGADA
X - da Fazenda; LEI REVOGADA
XI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; LEI REVOGADA
XII - da Integração Nacional; LEI REVOGADA
XIII - da Justiça e Segurança Pública; LEI REVOGADA
XIII - da Justiça; LEI REVOGADA
XIII - da Justiça; LEI REVOGADA
XIV - do Meio Ambiente; LEI REVOGADA
XV - de Minas e Energia; LEI REVOGADA
XVI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; LEI REVOGADA
XVII - do Trabalho; LEI REVOGADA
XVIII - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; LEI REVOGADA
XIX - do Turismo; LEI REVOGADA
XX - das Relações Exteriores; LEI REVOGADA
XXI - da Saúde; e LEI REVOGADA
XXII - da Transparência e Controladoria-Geral da União. LEI REVOGADA
XXIII - da Segurança Pública. LEI REVOGADA

Art. 22.

São Ministros de Estado:
LEI REVOGADA
I - os titulares dos Ministérios; LEI REVOGADA
II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; LEI REVOGADA
III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; LEI REVOGADA
IV - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; LEI REVOGADA
V - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; LEI REVOGADA
VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das Alíneas c e d do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal ; e LEI REVOGADA
VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo, juntamente com os diretores do Banco Central do Brasil, no rol das Alíneas c e d do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal . LEI REVOGADA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Dos Ministérios) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Arts.. 23 ... 24  - Seção seguinte
 Do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento