Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério da Educação

VER EMENTA

Do Ministério da EducaçãoLEI REVOGADA

Art. 37.

Constitui área de competência do Ministério da Educação:
LEI REVOGADA
I - política nacional de educação; LEI REVOGADA
II - educação infantil; LEI REVOGADA
III - educação em geral, compreendidos o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial e a educação a distância, exceto o ensino militar; LEI REVOGADA
IV - avaliação, informação e pesquisa educacional; LEI REVOGADA
V - pesquisa e extensão universitárias; LEI REVOGADA
VI - magistério; e LEI REVOGADA
VII - assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes. LEI REVOGADA

Art. 38.

Integram a estrutura básica do Ministério da Educação:
LEI REVOGADA
I - o Conselho Nacional de Educação; LEI REVOGADA
II - o Instituto Benjamin Constant; LEI REVOGADA
III - o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e LEI REVOGADA
IV - até seis Secretarias. LEI REVOGADA
Arts.. 39 ... 40  - Seção seguinte
 Do Ministério do Esporte

Dos Ministérios (Seções neste Capítulo) :