Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério do Turismo

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Do Ministério do TurismoLEI REVOGADA

Art. 60.

Constitui área de competência do Ministério do Turismo:
LEI REVOGADA
I - política nacional de desenvolvimento do turismo; LEI REVOGADA
II - promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior; LEI REVOGADA
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; LEI REVOGADA
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo; LEI REVOGADA
V - gestão do Fundo Geral de Turismo; e LEI REVOGADA
VI - desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Certificação e Classificação das atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviços turísticos. LEI REVOGADA

Art. 61.

Integram a estrutura básica do Ministério do Turismo:
LEI REVOGADA
I - o Conselho Nacional de Turismo; e LEI REVOGADA
II - até duas Secretarias. LEI REVOGADA
Arts.. 62 ... 63  - Seção seguinte
 Do Ministério das Relações Exteriores

Dos Ministérios (Seções neste Capítulo) :