Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério da Defesa

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Do Ministério da DefesaLEI REVOGADA

Art. 31.

Constitui área de competência do Ministério da Defesa:
LEI REVOGADA
I - política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional; LEI REVOGADA
II - políticas e estratégias setoriais de defesa e militares; LEI REVOGADA
III - doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas; LEI REVOGADA
IV - projetos especiais de interesse da defesa nacional; LEI REVOGADA
V - inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa; LEI REVOGADA
VI - operações militares das Forças Armadas; LEI REVOGADA
VII - relacionamento internacional de defesa; LEI REVOGADA
VIII - orçamento de defesa; LEI REVOGADA
IX - legislação de defesa e militar; LEI REVOGADA
X - política de mobilização nacional; LEI REVOGADA
XI - política de ensino de defesa; LEI REVOGADA
XII - política de ciência, tecnologia e inovação de defesa; LEI REVOGADA
XIII - política de comunicação social de defesa; LEI REVOGADA
XIV - política de remuneração dos militares e de seus pensionistas; LEI REVOGADA
XV - política nacional: LEI REVOGADA
a) de indústria de defesa, abrangida a produção; LEI REVOGADA
b) de compra, contratação e desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial; LEI REVOGADA
c) de inteligência comercial de produtos de defesa; e LEI REVOGADA
d) de controle da exportação e importação de produtos de defesa e em áreas de interesse da defesa; LEI REVOGADA
XVI - atuação das Forças Armadas, quando couber: LEI REVOGADA
a) na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; LEI REVOGADA
b) na garantia da votação e da apuração eleitoral; e LEI REVOGADA
c) na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais; LEI REVOGADA
XVII - logística de defesa; LEI REVOGADA
XVIII - serviço militar; LEI REVOGADA
XIX - assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas; LEI REVOGADA
XX - constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas; LEI REVOGADA
XXI - política marítima nacional; LEI REVOGADA
XXII - segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar; LEI REVOGADA
XXIII - patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; LEI REVOGADA
XXIV - política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional; LEI REVOGADA
XXV - infraestrutura aeroespacial e aeronáutica; e LEI REVOGADA
XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia. LEI REVOGADA

Art. 32.

Integram a estrutura básica do Ministério da Defesa:
LEI REVOGADA
I - o Conselho Militar de Defesa; LEI REVOGADA
II - o Comando da Marinha; LEI REVOGADA
III - o Comando do Exército; LEI REVOGADA
IV - o Comando da Aeronáutica; LEI REVOGADA
V - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; LEI REVOGADA
VI - a Secretaria-Geral; LEI REVOGADA
VII - a Escola Superior de Guerra; LEI REVOGADA
VIII - o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; LEI REVOGADA
IX - o Hospital das Forças Armadas; LEI REVOGADA
X - a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; LEI REVOGADA
XI - o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia (Consipam); LEI REVOGADA
XII - até três Secretarias; e LEI REVOGADA
XIII - um órgão de controle interno. LEI REVOGADA
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Dos Ministérios (Seções neste Capítulo) :