Lei nº 10.683 (2003)

Da EstruturaLEI REVOGADA

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional.
LEI REVOGADA

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pela Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional.
LEI REVOGADA

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos.
LEI REVOGADA

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos.
LEI REVOGADA

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
LEI REVOGADA

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, pela Controladoria-Geral da União, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pela Secretaria de Portos.
LEI REVOGADA

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pela Secretaria de Portos.
LEI REVOGADA

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente:
LEI REVOGADA
I - pela Casa Civil; LEI REVOGADA
II - pela Secretaria-Geral; LEI REVOGADA
III - pela Secretaria de Relações Institucionais; LEI REVOGADA
IV - pela Secretaria de Comunicação Social; LEI REVOGADA
V - pelo Gabinete Pessoal; LEI REVOGADA
VI - pelo Gabinete de Segurança Institucional; LEI REVOGADA
VII - pela Secretaria de Assuntos Estratégicos; LEI REVOGADA
VIII - pela Secretaria de Políticas para as Mulheres; LEI REVOGADA
IX - pela Secretaria de Direitos Humanos; LEI REVOGADA
X - pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; LEI REVOGADA
XI - pela Secretaria de Portos; e LEI REVOGADA
XII - pela Secretaria de Aviação Civil. LEI REVOGADA

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente:
LEI REVOGADA
I - pela Casa Civil; LEI REVOGADA
II - pela Secretaria-Geral; LEI REVOGADA
II - pela Secretaria de Governo da Presidência da República; LEI REVOGADA
II - pela Secretaria de Governo da Presidência da República; LEI REVOGADA
III - pela Secretaria de Relações Institucionais; REVOGADO
III - ; REVOGADO
IV - pela Secretaria de Comunicação Social; REVOGADO
IV - ; REVOGADO
V - pelo Gabinete Pessoal; LEI REVOGADA
VI - pelo Gabinete de Segurança Institucional; LEI REVOGADA
VI - pela Casa Militar da Presidência da República; LEI REVOGADA
VI - pela Casa Militar da Presidência da República; LEI REVOGADA
VI - pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; LEI REVOGADA
VI - pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; LEI REVOGADA
VII - pela Secretaria de Assuntos Estratégicos; REVOGADO
VIII - pela Secretaria de Políticas para as Mulheres; REVOGADO
IX - pela Secretaria de Direitos Humanos; REVOGADO
X - pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; REVOGADO
VII - ; REVOGADO
VIII - ; REVOGADO
IX - ; REVOGADO
X - ; REVOGADO
XI - pela Secretaria de Portos; e REVOGADO
XI - ; REVOGADO
XII - pela Secretaria de Aviação Civil. REVOGADO
XII - ; REVOGADO
XIII - pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa. REVOGADO
XIII - . REVOGADO
XIV - pela Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos. LEI REVOGADA
XIV - pela Secretaria-Geral da Presidência da República. LEI REVOGADA
§ 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: LEI REVOGADA
I - o Conselho de Governo; LEI REVOGADA
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; LEI REVOGADA
III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; LEI REVOGADA
IV - o Conselho Nacional de Política Energética; LEI REVOGADA
V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte; LEI REVOGADA
VI - o Advogado-Geral da União; LEI REVOGADA
VII - a Assessoria Especial do Presidente da República; LEI REVOGADA
VIII - a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; LEI REVOGADA
VIII - a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República; REVOGADO
IX - o Porta-Voz da Presidência da República. LEI REVOGADA
IX - REVOGADO
X - o Conselho de Aviação Civil. LEI REVOGADA
X - o Conselho de Aviação Civil. REVOGADO
X - (revogado). LEI REVOGADA
§ 2º Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República: LEI REVOGADA
I - o Conselho da República; LEI REVOGADA
II - o Conselho de Defesa Nacional. LEI REVOGADA
§ 3º Integram ainda a Presidência da República: REVOGADO
§ 3º Integram ainda a Presidência da República: LEI REVOGADA
§ 3º Integra, ainda, a Presidência da República a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. LEI REVOGADA
§ 3º Integram, ainda, a Presidência da República a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. LEI REVOGADA
I - a Controladoria-Geral da União; REVOGADO
I - a Controladoria-Geral da União; LEI REVOGADA
I - ; REVOGADO
II - a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; LEI REVOGADA
II - REVOGADO
III - a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; REVOGADO
IV - a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; REVOGADO
V - a Secretaria Especial dos Direitos Humanos. REVOGADO
VI - a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003 REVOGADO
VII - a Secretaria Especial de Portos. LEI REVOGADA
VII - a Secretaria Especial de Portos. REVOGADO
Arts.. 2 ... 24-F  - Seção seguinte
 Das Competências e da Organização

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :