Art. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional. LEI REVOGADAArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pela Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional. LEI REVOGADAArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos. LEI REVOGADAArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos. LEI REVOGADAArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. LEI REVOGADAArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, pela Controladoria-Geral da União, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pela Secretaria de Portos. LEI REVOGADAArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pela Secretaria de Portos. LEI REVOGADA
§ 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
LEI REVOGADA
I - o Conselho de Governo;
LEI REVOGADA
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
LEI REVOGADA
III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
LEI REVOGADA
IV - o Conselho Nacional de Política Energética;
LEI REVOGADA
V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;
LEI REVOGADA
VI - o Advogado-Geral da União;
LEI REVOGADA
VII - a Assessoria Especial do Presidente da República;
LEI REVOGADA
VIII - a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
LEI REVOGADA
IX - o Porta-Voz da Presidência da República.
LEI REVOGADA
§ 2º Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:
LEI REVOGADA
I - o Conselho da República;
LEI REVOGADA
II - o Conselho de Defesa Nacional.
LEI REVOGADA
§ 3º Integram ainda a Presidência da República:
LEI REVOGADA
§ 3º Integram, ainda, a Presidência da República a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
LEI REVOGADA
I - a Controladoria-Geral da União;
LEI REVOGADA
II - a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
LEI REVOGADA
VI - a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003
REVOGADO