Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério das Relações Exteriores

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Do Ministério das Relações ExterioresLEI REVOGADA

Art. 62.

Constitui área de competência do Ministério das Relações Exteriores:
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I - política internacional; LEI REVOGADA
II - relações diplomáticas e serviços consulares; LEI REVOGADA
III - participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras; LEI REVOGADA
IV - programas de cooperação internacional; LEI REVOGADA
V - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, incluída a supervisão do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil), em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior; LEI REVOGADA
VI - apoio a delegações, a comitivas e a representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais; LEI REVOGADA
VII - (VETADO); e LEI REVOGADA
VIII - presidência do Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil). LEI REVOGADA

Art. 63.

Integram a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
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I - a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta por até nove Subsecretarias-Gerais; LEI REVOGADA
II - o Instituto Rio Branco; LEI REVOGADA
III - a Secretaria de Controle Interno; LEI REVOGADA
IV - o Conselho de Política Externa; LEI REVOGADA
V - as missões diplomáticas permanentes; LEI REVOGADA
VI - as repartições consulares; e LEI REVOGADA
VII - as unidades específicas no exterior. LEI REVOGADA
§ 1º O Conselho de Política Externa, a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado pelo Secretário-Geral e pelos Subsecretários-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores. LEI REVOGADA
§ 2º O Secretário-Geral e os Subsecretários-Gerais do Ministério das Relações Exteriores serão nomeados pelo Presidente da República entre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata. LEI REVOGADA
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Dos Ministérios (Seções neste Capítulo) :