Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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Do Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoLEI REVOGADA

Art. 23.

Constitui área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
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I - política agrícola, abrangidos a produção e a comercialização, o abastecimento, a armazenagem e a garantia de preços mínimos; LEI REVOGADA
II - produção e fomento agropecuário, incluídas as atividades da heveicultura; LEI REVOGADA
III - mercado, comercialização e abastecimento agropecuário, incluídos os estoques reguladores e estratégicos; LEI REVOGADA
IV - informação agrícola; LEI REVOGADA
V - defesa sanitária animal e vegetal; LEI REVOGADA
VI - fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor; LEI REVOGADA
VII - classificação e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais, incluídas as ações de apoio às atividades exercidas pelo Ministério da Fazenda relativamente ao comércio exterior; LEI REVOGADA
VIII - proteção, conservação e manejo do solo voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário e sistemas agroflorestais; LEI REVOGADA
IX - pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária e sistemas agroflorestais; LEI REVOGADA
X - meteorologia e climatologia; LEI REVOGADA
XI - cooperativismo e associativismo rural; LEI REVOGADA
XII - energização rural e agroenergia, incluída a eletrificação rural; LEI REVOGADA
XIII - assistência técnica e extensão rural; LEI REVOGADA
XIV - políticas relativas ao café, ao açúcar e ao álcool; e LEI REVOGADA
XV - planejamento e exercício da ação governamental nas atividades do setor agroindustrial canavieiro. LEI REVOGADA
§ 1º A competência de que trata o inciso XII do caput deste artigo será exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando utilizados recursos do orçamento geral da União, e pelo Ministério de Minas e Energia, quando utilizados recursos vinculados ao Sistema Elétrico Nacional. LEI REVOGADA
§ 2º A competência de que trata o inciso XIII do caput deste artigo será exercida em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República, relativamente à sua área de atuação. LEI REVOGADA

Art. 24.

Integram a estrutura básica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
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I - o Conselho Nacional de Política Agrícola; LEI REVOGADA
II - o Conselho Deliberativo da Política do Café; LEI REVOGADA
III - a Comissão Especial de Recursos; LEI REVOGADA
IV - a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; LEI REVOGADA
V - o Instituto Nacional de Meteorologia; e LEI REVOGADA
VI - até quatro Secretarias. LEI REVOGADA
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