Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

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Do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e ComunicaçõesLEI REVOGADA

Art. 27.

Constitui área de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
LEI REVOGADA
I - política nacional de telecomunicações; LEI REVOGADA
II - política nacional de radiodifusão; LEI REVOGADA
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; LEI REVOGADA
IV - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação; LEI REVOGADA
V - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação; LEI REVOGADA
VI - política de desenvolvimento de informática e automação; LEI REVOGADA
VII - política nacional de biossegurança; LEI REVOGADA
VIII - política espacial; LEI REVOGADA
IX - política nuclear; LEI REVOGADA
X - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e LEI REVOGADA
XI - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação. LEI REVOGADA

Art. 28.

Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
LEI REVOGADA
I - o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; LEI REVOGADA
II - o Conselho Nacional de Informática e Automação; LEI REVOGADA
III - o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; LEI REVOGADA
IV - o Instituto Nacional de Águas; LEI REVOGADA
V - o Instituto Nacional da Mata Atlântica; LEI REVOGADA
VI - o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal; LEI REVOGADA
VII - o Instituto Nacional do Semiárido; LEI REVOGADA
VIII - o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; LEI REVOGADA
IX - o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia; LEI REVOGADA
X - o Instituto Nacional de Tecnologia; LEI REVOGADA
XI - o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia; LEI REVOGADA
XII - o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste; LEI REVOGADA
XIII - o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer; LEI REVOGADA
XIV - o Centro de Tecnologia Mineral; LEI REVOGADA
XV - o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas; LEI REVOGADA
XVI - o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais; LEI REVOGADA
XVII - o Laboratório Nacional de Computação Científica; LEI REVOGADA
XVIII - o Laboratório Nacional de Astrofísica; LEI REVOGADA
XIX - o Museu Paraense Emílio Goeldi; LEI REVOGADA
XX - o Museu de Astronomia e Ciências Afins; LEI REVOGADA
XXI - o Observatório Nacional; LEI REVOGADA
XXII - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia; LEI REVOGADA
XXIII - a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; e LEI REVOGADA
XXIV - até cinco Secretarias. LEI REVOGADA
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 Do Ministério da Cultura

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