Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

VER EMENTA

Do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e ServiçosLEI REVOGADA

Art. 43.

Constitui área de competência do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
LEI REVOGADA
I - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços LEI REVOGADA
II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia; LEI REVOGADA
III - metrologia, normalização e qualidade industrial; LEI REVOGADA
IV - políticas de comércio exterior; LEI REVOGADA
V - regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior; LEI REVOGADA
VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial; LEI REVOGADA
VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; LEI REVOGADA
VIII - execução das atividades de registro do comércio; LEI REVOGADA
IX - formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; LEI REVOGADA
X - articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas. LEI REVOGADA

Art. 44.

Integram a estrutura básica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
LEI REVOGADA
I - o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; LEI REVOGADA
II - o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; LEI REVOGADA
III - a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa; LEI REVOGADA
IV - a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e LEI REVOGADA
V - até cinco Secretarias. LEI REVOGADA
Arts.. 45 ... 46  - Seção seguinte
 Do Ministério da Integração Nacional

Dos Ministérios (Seções neste Capítulo) :