Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério da Cultura

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Do Ministério da CulturaLEI REVOGADA

Art. 29.

Constitui área de competência do Ministério da Cultura:
LEI REVOGADA
I - política nacional de cultura; LEI REVOGADA
II - proteção do patrimônio histórico e cultural; LEI REVOGADA
III - regulação de direitos autorais; LEI REVOGADA
IV - assistência e acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e LEI REVOGADA
IV - assistência e acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; LEI REVOGADA
IV - assistência e acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e LEI REVOGADA
V - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural. LEI REVOGADA
V - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e LEI REVOGADA
V - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural. LEI REVOGADA
VI - formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal. LEI REVOGADA

Art. 30.

Integram a estrutura básica do Ministério da Cultura:
LEI REVOGADA
I - o Conselho Superior do Cinema; LEI REVOGADA
II - o Conselho Nacional de Política Cultural; LEI REVOGADA
III - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura; LEI REVOGADA
IV - a Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e LEI REVOGADA
V - até seis Secretarias. LEI REVOGADA
V - até sete Secretarias. LEI REVOGADA
V - até seis Secretarias. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional. LEI REVOGADA
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Dos Ministérios (Seções neste Capítulo) :