I - coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos;
LEI REVOGADA
a) a competência prevista no Art. 144, § 1º, incisos I a IV, da Constituição , por meio da polícia federal;
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b) o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma do Art. 144, § 2º, da Constituição , por meio da polícia rodoviária federal;
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c) a política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do Art. 21, caput, inciso XIV, da Constituição ;
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e) a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta; e
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