Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério da Saúde

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Do Ministério da SaúdeLEI REVOGADA

Art. 64.

Constitui área de competência do Ministério da Saúde:
LEI REVOGADA
I - política nacional de saúde; LEI REVOGADA
II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde; LEI REVOGADA
III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios; LEI REVOGADA
IV - informações de saúde; LEI REVOGADA
V - insumos críticos para a saúde; LEI REVOGADA
VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos; LEI REVOGADA
VII - vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e LEI REVOGADA
VIII - pesquisa científica e tecnologia na área de saúde. LEI REVOGADA

Art. 65.

Integram a estrutura básica do Ministério da Saúde:
LEI REVOGADA
I - o Conselho Nacional de Saúde; LEI REVOGADA
II - a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde; LEI REVOGADA
III - o Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e LEI REVOGADA
IV - até seis Secretarias. LEI REVOGADA
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 Do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

Dos Ministérios (Seções neste Capítulo) :