Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério da Segurança Pública

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Do Ministério da Segurança PúblicaLEI REVOGADA

Art. 68-A.

Compete ao Ministério da Segurança Pública:
LEI REVOGADA
I - coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos; LEI REVOGADA
II - exercer: LEI REVOGADA
a) a competência prevista nos Incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 144 da Constituição Federal , por meio da polícia federal; LEI REVOGADA
b) o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma do § 2º do art. 144 da Constituição Federal , por meio da polícia rodoviária federal; LEI REVOGADA
c) (VETADO); LEI REVOGADA
d) a política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do Inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal ; LEI REVOGADA
e) a função de ouvidoria das polícias federais; LEI REVOGADA
f) a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta; e LEI REVOGADA
g) (VETADO); LEI REVOGADA
III - planejar, coordenar e administrar a política penitenciária nacional; LEI REVOGADA
IV - coordenar, em articulação com os órgãos e entidades competentes da administração federal, a instituição de escola superior de altos estudos ou congêneres, ou de programas, enquanto não instalada, em matérias de segurança pública, em instituição existente; LEI REVOGADA
V - promover a integração entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, bem como articular-se com os órgãos e entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública; LEI REVOGADA
VI - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, com o objetivo de prevenção e repressão da violência e da criminalidade; e LEI REVOGADA
VII - desenvolver estratégia comum baseada em modelos de gestão e de tecnologia que permitam a integração e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação dos entes federativos. LEI REVOGADA

Art. 68-B.

Integram a estrutura básica do Ministério da Segurança Pública:
LEI REVOGADA
I - o Departamento de Polícia Federal (DPF); LEI REVOGADA
II - o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF); LEI REVOGADA
III - (VETADO); LEI REVOGADA
IV - (VETADO); LEI REVOGADA
V - o Departamento Penitenciário Nacional (Depen); LEI REVOGADA
VI - o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp); LEI REVOGADA
VII - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP); LEI REVOGADA
VIII - a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp); e LEI REVOGADA
IX - até 1 (uma) Secretaria. LEI REVOGADA
Parágrafo único. (VETADO). LEI REVOGADA
Art.. 69  - Capítulo seguinte
 Da Ação conjunta entre os órgãos

Dos Ministérios (Seções neste Capítulo) :