Lei nº 13502 / 2017 - Do Ministério do Trabalho

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Do Ministério do TrabalhoLEI REVOGADA

Art. 55.

Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:
LEI REVOGADA
I - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; LEI REVOGADA
II - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; LEI REVOGADA
III - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; LEI REVOGADA
IV - política salarial; LEI REVOGADA
V - formação e desenvolvimento profissional; LEI REVOGADA
VI - segurança e saúde no trabalho; LEI REVOGADA
VII - política de imigração laboral; e LEI REVOGADA
VIII - cooperativismo e associativismo urbano. LEI REVOGADA

Art. 56.

Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:
LEI REVOGADA
I - o Conselho Nacional do Trabalho; LEI REVOGADA
II - o Conselho Nacional de Imigração; LEI REVOGADA
III - o Conselho Nacional de Economia Solidária; LEI REVOGADA
IV - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; LEI REVOGADA
V - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; LEI REVOGADA
VI - (VETADO); LEI REVOGADA
VII - (VETADO); e LEI REVOGADA
VIII - até três Secretarias. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. LEI REVOGADA
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 Do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Dos Ministérios (Seções neste Capítulo) :