Lei nº 13502 / 2017 - Dos Órgãos da Presidência da República

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Dos Órgãos da Presidência da RepúblicaLEI REVOGADA

Art. 2º

Integram a Presidência da República:
LEI REVOGADA
I - a Casa Civil; LEI REVOGADA
II - a Secretaria de Governo; LEI REVOGADA
III - a Secretaria-Geral; LEI REVOGADA
IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; LEI REVOGADA
V - o Gabinete de Segurança Institucional; e LEI REVOGADA
V - o Gabinete de Segurança Institucional; LEI REVOGADA
VI - a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca. LEI REVOGADA
VI - a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca; e LEI REVOGADA
VII - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. LEI REVOGADA
§ 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: LEI REVOGADA
I - o Conselho de Governo; LEI REVOGADA
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; LEI REVOGADA
III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; LEI REVOGADA
IV - o Conselho Nacional de Política Energética; LEI REVOGADA
V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte; LEI REVOGADA
VI - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; LEI REVOGADA
VII - a Câmara de Comércio Exterior (Camex); LEI REVOGADA
VIII - o Advogado-Geral da União; LEI REVOGADA
IX - a Assessoria Especial do Presidente da República; e LEI REVOGADA
X - o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca. LEI REVOGADA
§ 2º São órgãos de consulta do Presidente da República: LEI REVOGADA
I - o Conselho da República; e LEI REVOGADA
II - o Conselho de Defesa Nacional. LEI REVOGADA
§ 3º Ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, a que se refere o inciso X do § 1º deste artigo, presidido pelo Secretário da Aquicultura e da Pesca e composto na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal, compete subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e a aquicultura, propor diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aquícola, apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e da aquicultura e propor medidas que visem a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola. LEI REVOGADA

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