Art. 2º
Integram a Presidência da República: LEI REVOGADA
I - a Casa Civil;
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II - a Secretaria de Governo;
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III - a Secretaria-Geral;
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IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
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V - o Gabinete de Segurança Institucional; e
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VI - a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca.
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§ 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
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I - o Conselho de Governo;
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II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
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III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
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IV - o Conselho Nacional de Política Energética;
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V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;
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VI - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
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VII - a Câmara de Comércio Exterior (Camex);
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VIII - o Advogado-Geral da União;
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IX - a Assessoria Especial do Presidente da República; e
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X - o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.
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§ 2º São órgãos de consulta do Presidente da República:
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I - o Conselho da República; e
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II - o Conselho de Defesa Nacional.
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§ 3º Ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, a que se refere o inciso X do § 1º deste artigo, presidido pelo Secretário da Aquicultura e da Pesca e composto na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal, compete subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e a aquicultura, propor diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aquícola, apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e da aquicultura e propor medidas que visem a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola.
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