Art. 9º
Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete: LEI REVOGADA
I - assessorar na elaboração da agenda futura do Presidente da República;
LEI REVOGADA
II - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
LEI REVOGADA
III - coordenar a agenda do Presidente da República;
LEI REVOGADA
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
LEI REVOGADA
V - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; e
LEI REVOGADA
VI - organizar o acervo documental privado do Presidente da República.
LEI REVOGADA